O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) tomou conhecimento do caso de possíveis agressões verbais e físicas a um profissional médico-veterinário durante a realização de uma inspeção em um laticínio de pequeno porte no estado de São Paulo, e instaurou processo para concessão de desagravo para análise da situação e de medidas cabíveis.
Servidor público do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Estado de São Paulo (Sisp), vinculado a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (SAA), o profissional teria sido agredido após entregar auto de infração de coleta oficial de produto para consumo humano que havia apresentado inconformidade em fiscalização anterior no estabelecimento, sofrendo ameças a sua integridade e de sua família.
Comportamentos desta natureza são inadmissíveis e repudiados pelo CRMV-SP, que adotará sempre as providências legais para coibir qualquer desrespeito aos direitos dos profissionais da Medicina Veterinária e da Zootecnia quando no exercício das profissões. É lastimável que um profissional que trabalha diariamente para assegurar que somente alimentos de qualidade cheguem à mesa da população, precise passar por situações como essa.
Casos semelhantes a este têm se intensificado e é preciso maior atenção e apoio não apenas por parte do Conselho, mas também dos gestores públicos para que, mesmo com todas as dificuldades relacionadas a escassez de mão de obra qualificada voltada ao cumprimento de atividades fundamentais para a saúde pública, os profissionais possam ser respeitados e ter a segurança necessária para o exercício da Medicina Veterinária em sua plenitude.
O CRMV-SP buscará, no diálogo aberto que possui com o órgão oficial, reforçar a importância do estabelecimento de mecanismos que garantam ambientes seguros de trabalho para os médicos-veterinários que atuam como fiscais agropecuários.
Em quais situações o profissional têm direito ao desagravo público? Como solicitar?
De acordo com a Resolução CFMV nº 1.525/2023, que regulamenta e padroniza o procedimento de desagravo público no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, tem direito ao desagravo público o profissional que, no exercício de suas funções, sofrer ofensa ou violação aos direitos e às prerrogativas profissionais; ou, ainda, quando o ofendido ocupar cargo nos Conselhos Federal ou Regionais de Medicina Veterinária. O texto estabelece o prazo de 90 dias para a conclusão do procedimento.
Para requerer o desagravo público, o profissional deverá relatar o caso formalmente, de forma on-line, pela SIG CRMV-SP, preencher todos os campos contidos no formulário, bem como fazer a identificação dos envolvidos, caso haja, e anexar o(s) documento(s) comprobatório(s) ao requerimento. Confira o tutorial sobre como proceder no sistema: https://youtu.be/cuD5372jVoA.
Em seguida, será instaurado o processo de desagravo e o presidente da autarquia designará um conselheiro relator, responsável por avaliar as documentações, ouvir testemunhas, se necessário, e o ofendido. No caso de procedência, a nota será encaminhada para Sessão Plenária. O profissional será notificado para comparecer e acompanhar o julgamento. Na sequência, o texto será encaminhado para divulgação nos canais oficiais de comunicação do Conselho.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (11) 5908-4799 ou pelo e-mail etico@crmvsp.gov.br.