O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), determinou, por meio de ofício, o recolhimento e a proibição da venda de uma marca de ração para equinos, fabricada na cidade de Itumbiara (GO), por ter constatado indícios de contaminantes que podem ter causado a morte de cerca de 63 cavalos no Brasil, sendo que só em Indaiatuba, no interior de São Paulo, foram registrados 29 óbitos, além de casos nas cidades de Mogi Mirim e Jundiaí.
Conforme comunicado, deve ser suspenso de modo cautelar o consumo da ração para equinos Forrage Horse, fabricada pela empresa Nutratta Nutrição Animal Ltda. O alerta é para todos os lotes fabricados a partir de 8 de março de 2025. Caso encontrado em fiscalizações o produto pode ser apreendido com fundamento no art. 26, inciso I, da Lei nº 14.515/2022, e do art. 92, inciso I, do Decreto Federal nº 12.031/2024.
Como instituição responsável pela fiscalização do exercício profissional e da garantia da qualidade e segurança dos produtos e serviços ligados à Medicina Veterinária e Zootecnia, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) orienta a conduta dos responsáveis técnicos (RT) por locais que comercializam rações e daqueles que atuam em propriedades que utilizam rações para equinos para correta orientação a proprietário de estabelecimentos e à responsáveis por animais, solicitação de exames e laudos, e notificação de órgãos competentes.
“No contexto das mortes dos cavalos da região de Campinas e arredores, após ingestão de ração contaminada de empresa sediada no estado de Goiás, o CRMV-SP notificou oficialmente o Regional da jurisdição da empresa, o CRMV-GO, solicitando fiscalização na unidade fabril da empresa, esclarecimentos ao RT e verificação in loco quanto às questões relacionadas à fabricação, à composição, ao armazenamento e à distribuição das rações comercializadas, e demais providências cabíveis”, enfatiza a coordenadora técnica médica-veterinária do CRMV-SP, Carla Maria Figueiredo de Carvalho.
O Regional paulista, afirma Carla, também notificou, oficialmente, o Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, solicitando informações de localização dos empreendimentos de exploração e/ou criação de animais e haras em que se localizavam e/ou se localizam os equinos afetados.
Atuação do RT é essencial
A coordenadora técnica do CRMV-SP ressalta que o médico-veterinário ou zootecnista responsável técnico (RT) deve exercer suas atividades conforme os preceitos éticos e legais, com a finalidade principal de proteção do bem-estar animal, da sociedade e da Uma Só Saúde e se responsabiliza tecnicamente por todas as atividades e serviços/relatórios desenvolvidos no estabelecimento.
“O RT é responsável por garantir as boas práticas de fabricação durante todas as fases da produção da ração e deve ter o Livro de Registro de Ocorrências sempre atualizado quanto às ocorrências das etapas do fluxo de produção. Os RTs das propriedades de criação de animais devem assegurar o armazenamento adequado da ração, em local seco e arejado, em recipientes herméticos e limpos, protegendo-a contra o acesso de pragas, umidade e contaminações por bactérias e fungos. É importante que o profissional tenha um controle do registro dos lotes de ração que compra e utiliza. Isso pode ajudar a identificar um problema em um lote específico caso ocorram intoxicações alimentares”, afirma Carla.
Como proceder para o descarte de produtos
Na constatação de ingestão de ração contaminada, a orientação é a preservação da amostra da ração suspeita de contaminação, em local seco e arejado para evitar deterioração e contaminação de outras rações e alimentos íntegros, visando o encaminhamento do produto para análises laboratoriais.
O descarte de ração com suspeita de contaminação é um procedimento crítico e rigoroso, que deve seguir todas as legislações referentes ao descarte de resíduos sólidos, evitando-se, assim, riscos à saúde animal, humana e ao meio ambiente.
“Neste sentido, os fiscais do Sistema CFMV/CRMVs, dentro da sua competência legal de orientar, supervisionar e disciplinar a atividade profissional de médicos-veterinários e zootecnistas, têm o papel fundamental educativo em disseminar a informação sobre o descarte ambientalmente adequado destes resíduos. É importante ressaltar que o RT tem o dever de conhecer as normativas vigentes relacionadas ao descarte adequado dos resíduos, para garantir a saúde dos animais e da sociedade, e a preservação do meio ambiente”, alerta a coordenadora técnica do CRMV-SP.
Riscos à saúde
Ao consumirem ração contaminada, os animais estão expostos à risco de saúde, que variam desde problemas gastrointestinais leves até doenças crônicas, falência de órgãos e, em casos mais severos, o óbito.
“A gravidade e os sintomas podem variar muito dependendo da substância tóxica, da quantidade ingerida e da sensibilidade individual de cada animal. Entre os sintomas de intoxicação alimentar em cavalos, que podem aparecer rapidamente ou levar algum tempo para se desenvolver, estão: cólica, problemas gastrointestinais, alterações neurológicas e respiratórias, apatia, letargia, perda de apetite (anorexia), febre e salivação excessiva”, explica Carla.
Cuidados imediatos
Após a ingestão de ração contaminada, os responsáveis pelos animais devem seguir algumas orientações, tanto do ponto de vista legal, quanto sanitário e preventivo. Em caso de suspeita de intoxicação alimentar o médico-veterinário deve ser acionado imediatamente, por tratar-se de uma emergência veterinária que exige ação rápida e precisa.
“A gravidade e os sintomas podem variar muito dependendo da substância tóxica, da quantidade ingerida e da sensibilidade individual de cada animal. O médico-veterinário é o profissional legalmente capacitado para tratar do animal, pois muitas toxinas exigem tratamento específico e de suporte, visando sua eliminação, controle dos sintomas e estabilização do animal”, orienta a coordenadora técnica do CRMV-SP.
Óbitos suspeitos
Carla Maria Figueiredo de Carvalho afirma, ainda, que, em caso de óbito, o médico-veterinário é o responsável por emitir e assinar o atestado de óbito, documento veterinário que declara a morte e a provável causa mortis do animal. Este documento deve detalhar minuciosamente a provável causa com exames e laudos comprobatórios, indicação da cidade, estado e local do óbito, dia e hora do fato, bem como orientação sobre o destino ambientalmente adequado do corpo do animal.
“Em casos de óbitos suspeitos deve-se notificar imediatamente às autoridades competentes, Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, responsáveis pela vigilância e fiscalização zoossanitária, bem como por investigar a fábrica da ração. Outra orientação importante é a preservação da amostra da ração suspeita de contaminação. O produto deve ser lacrado cuidadosamente para análises laboratoriais independentes que comprovem a contaminação. Se possível, mantenha em local seco e arejado para evitar deterioração”, conclui.