CRMV-SP alerta sobre vacinação de animais como atuação privativa do médico-veterinário

Aplicação de qualquer produto em animais só pode ser realizada sob a orientação e o controle destes profissionais
Foto: Freepik

Chegou ao conhecimento deste Conselho um áudio em que um cidadão leigo, sem formação em Medicina Veterinária, relata ter realizado a vacinação de um animal por ele comercializado, com nítido desrespeito à classe médica-veterinária.

O CRMV-SP, baseado nos quesitos técnicos e legais, alerta que, para a segurança do animal e adequada imunização, a aplicação de vacinas deve ser precedida de criterioso exame clínico médico-veterinário, para que seja verificado se o animal está apto a recebê-las.

É privativo do médico-veterinário atestar a vacinação dos animais. As carteiras de vacinação devem conter a identificação do médico-veterinário (carimbo com o nome completo, número de inscrição no CRMV e assinatura).

A vacinação e a aplicação de qualquer produto em animal só podem ser realizadas sob a orientação e o controle de médico-veterinário.

Vale ressaltar também que o médico-veterinário deve negar a continuidade no preenchimento da carteira de vacinação quando esta possuir irregularidades ou não atender o disposto na Resolução CFMV nº 844/2006.

A aplicação de vacinas de maneira indevida pode culminar na não imunização do animal, dentre outras questões, gerando maiores custos financeiros e emocionais aos tutores, em futuro próximo ou tardio.

Adicionalmente, reforçamos que cabe ao médico-veterinário o estabelecimento do esquema vacinal a ser adotado, inclusive a definição da vacina que melhor se enquadra nas necessidades do animal (ex.: V8, V10 ou V12), conforme condições (ambiente) em que esse vive.

O CRMV-SP espera contar com o máximo esforço de todos os colegas médicos-veterinários no combate a práticas que coloquem a saúde animal em risco e a manifestações que desrespeitem a classe e a Medicina Veterinária.

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