CRMV-SP colabora com PL para controle populacional de cães e gatos de vida livre

Iniciativa representa um avanço na consolidação de políticas públicas voltadas à proteção animal
Texto e foto: Comunicação CRMV-SP

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) contribuiu com apoio técnico e jurídico para a elaboração do Projeto de Lei (PL) nº 695/2025, de autoria da deputada estadual Clarice Ganem, em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A proposta autoriza a aplicação do protocolo CED (Captura, Esterilização e Devolução) em cães e gatos de vida livre no Estado.

O PL estabelece que o protocolo inclua captura, esterilização definitiva (preferencialmente por procedimento minimamente invasivo), anestesia, analgesia, antibioticoterapia, vacinação antirrábica e microchipagem. Após a cirurgia, os animais deverão permanecer em observação por, no mínimo, 12 horas, sendo devolvidos ao local de origem apenas quando estiverem clinicamente estáveis e livres de risco de intercorrência. Os dados dos animais microchipados serão cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas).

A execução do protocolo será de responsabilidade dos municípios e poderá ser realizada diretamente ou por meio de parceria com instituições de ensino em Medicina Veterinária, clínicas e hospitais veterinários, organizações da sociedade civil habilitadas e protetores independentes devidamente cadastrados junto ao órgão municipal responsável.

O projeto destaca que o CED é uma medida ética e eficaz para a redução da população de animais em situação de vulnerabilidade, trazendo impacto positivo para a saúde pública, o bem-estar animal e a convivência nas comunidades. “A proposta visa enfrentar e reduzir o abandono de animais, e foi construída com apoio da equipe e fundamentação técnica do CRMV-SP”, disse deputada Clarice Ganem.

A presidente do CRMV-SP, Daniela Pontes Chiebao, diz que a iniciativa representa um avanço na consolidação de políticas públicas voltadas à proteção animal e reafirma o compromisso do Conselho com a ética profissional e com os princípios de Uma Só Saúde. “O médico-veterinário é agente indispensável nas ações de saúde pública e único profissional habilitado a realizar cirurgias de esterilização”, afirma.

Confira como vai funcionar o protocolo CED proposto:
  • Procedimento cirúrgico será realizado após o prazo mínimo de 24h da captura do animal, período para manifestação ou identificação de responsável;
  • A cirurgia de esterilização deve ser realizada por médico-veterinário inscrito no CRMV-SP;
  • O procedimento deve ser realizado em estabelecimentos autorizados por alvará de funcionamento municipal e com registro e anotação de responsabilidade técnica no CRMV-SP;
  • A estrutura e condições de funcionamento do estabelecimento médico-veterinário deve estar de acordo com a Resolução CFMV n° 1275/2019;
  • Os órgãos públicos municipais e seus parceiros devem elaborar previamente projeto de ação e relatório completo ao final de cada ação;
  • Os animais microchipados deverão ser cadastrados no SinPatinhas;
  • Os felinos domésticos devem ser identificados com corte reto na ponta da orelha esquerda imediatamente após a cirurgia de esterilização, ainda sob anestesia e analgesia.

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