CRMV-SP contribui para projeto de lei que prevê punição para quem atropelar e não socorrer animais

Contribuição do Conselho se deu no sentido de orientar a redação do PL
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: Arquivo pessoal – Fábio Manhoso

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) contribuiu tecnicamente para a criação do Projeto de Lei (PL) 142/2021, apresentado pelo vereador Eduardo Nascimento, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no município de Marília.

A contribuição do Conselho se deu no sentido de orientar a redação, a fim de que a futura lei possa resguardar a saúde dos animais. A sugestão de unir esforços para este trabalho foi da Diretoria e das Comissões do Regional, motivada pelo PL 288/2021, aprovado na capital paulista, cujas diretrizes serviram para a adaptação de ideias.

“O objetivo não é apenas punir quem atropela os animais e deixa de prestar socorro, mas principalmente, alertar a sociedade sobre o número de ocorrências e o abandono das vítimas”, disse o vice-presidente do Conselho, Fábio Manhoso.

Segundo o PL, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

O grupo de orientação ao projeto de lei contou com a colaboração dos membros das Comissões de Nutrição Animal, Rodolfo Spers; e de Representantes Regionais, Elma Polegato. A presidente da Associação de Médicos-veterinários de Marília e Região, Tatiana Rosa, e docentes do curso de Medicina Veterinária da Universidade de Marília (Unimar) também se uniram à rede de parceiros na construção do referido PL.

A tramitação da proposta segue os passos regimentais da Câmara Municipal de Marília e pode ser acompanhada pela internet.

Relacionadas

Mulher em uma mesa redonda, fazendo anotações em um notebook.
Banner CRMV-SP orienta fevereiro
Tablet_Fiscalizacao

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Na imagem aparece a mão de uma pessoa segurando um celular com a tela do aplicativo da cédula digital de identidade profissional. Há ainda os dizeres: Fazer o seu recadastramento é fácil, prático e seguro. O fundo da imagem é todo verde escuro.

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40