CRMV-SP e CRF-SP emitem nota técnica sobre uso de canetas emagrecedoras na Medicina Veterinária 

Apesar da habilitação legal do médico-veterinário para prescrição, não há indicação formal aprovada para uso veterinário, e os estudos de segurança ainda são incipientes, restritos ao ambiente de pesquisa
Texto: Comunicação CRMV-SP e CRF-SP

Diante do crescente interesse, bem como dos questionamentos, sobre o uso de agonistas GLP-1 na Medicina Veterinária, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) e o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) vêm a público esclarecer alguns pontos relevantes para orientar os profissionais e a sociedade.

Conforme a Instrução Normativa (IN) nº 360/20251 da Anvisa, as substâncias atualmente classificadas como agonistas do receptor do peptídeo-1 semelhante ao glucagon (GLP-1) são: semaglutida, liraglutida, dulaglutida, tirzepatida e lixisenatida. Os critérios para prescrição e dispensação de medicamentos que contenham tais substâncias são descritos na RDC nº 471/20212, que foi atualizada, em 2025, pela RDC nº 9733 para inclusão da previsão de controle dos agonistas GLP-1.

A Lei 5.517/19684 habilita o médico-veterinário para atuação na clínica médica na área veterinária e, consequentemente, para realizar prescrições para uso em animais. Embora haja relatos de prescrição de medicamentos contendo tais substâncias por alguns médicos-veterinários, o CRMV-SP esclarece que seu uso na prática médico-veterinária permanece inabitual e não há, até o momento, respaldo técnico científico específico consolidado. Por ora, não existem indicações formais aprovadas para uso veterinário e os estudos de segurança ainda são incipientes e restritos ao ambiente de pesquisa.

Recentemente, o CRMV-SP e o CRF-SP, têm recebido consultas de estabelecimentos farmacêuticos sobre receituários emitidos por médicos-veterinários contendo prescrições de tais medicamentos, e é fundamental que os farmacêuticos estejam atentos e bem orientados quanto a esse contexto.

Considerando a literatura a respeito, não há previsão formal para uso veterinário dos agonistas GLP-1. No entanto, o CRMV-SP ressalta que é direito do médico-veterinário prescrever tratamento que considere o mais indicado para seu paciente, passível de responsabilização por eventual imperícia, imprudência e/ou negligência, uma vez que o uso indevido de qualquer medicamento pode representar riscos significativos à saúde, seja na área humana ou veterinária.

O CRMV-SP orienta que cada caso deve ser considerado individualmente e que a Coordenadoria Técnica do órgão está à disposição para colaborar nas discussões a respeito de indicações e dos cuidados que devem ser adotados.

 O CRF-SP esclarece que, conforme seu Regulamento Técnico das Boas Práticas de Farmácia6, em caso de dúvidas no momento de avaliação da prescrição, o farmacêutico deve entrar em contato com o profissional prescritor para esclarecimentos.

Corroboramos com o entendimento quanto à cautela necessária para evitar que esses medicamentos, cujo uso é sujeito à retenção de receituário, não sejam utilizados de forma imprópria – especialmente em contextos em que há risco de uso indevido por seres humanos. O CRF-SP e o CRMV-SP reiteram a importância das ações de farmacovigilância que devem ser adotadas pelos profissionais de saúde, bem como o envio de relatos de desvios de conduta profissional para apuração na respectiva esfera ética.

* Esta comunicação poderá ser alterada a qualquer momento, caso novos estudos sejam publicados em fontes confiáveis.

Contato da Coordenadoria Técnica CRMV-SP:

Telefone: (11) 5908 4751

E-mail: atmv@crmvsp.gov.br

Contato do Setor de Orientação Farmacêutica – CRF-SP:

Telefone: (11) 3067 1450 – opção 3

E-mail: orientacao@crfsp.org.br

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