O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) torna público o edital de chamamento para defensores dativos da autarquia. Podem se inscrever profissionais da Medicina Veterinária, Zootecnia e do Direito que estejam devidamente inscritos e regulares no Regional ou, no caso dos advogados, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os profissionais selecionados atuarão na prestação de defesa em processos ético-profissionais, quando designados, pelo prazo de dois anos a partir da data de homologação das inscrições. Para participar, é indispensável a concordância integral com os termos da Resolução CRMV-SP nº 2.207/2013 e da Resolução CFMV nº 1.330/2020, que estabelece o Código de Processo Ético-Profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.
As inscrições estarão abertas de 11 de junho a 3 de julho de 2025, exclusivamente pelo site do CRMV-SP. Após solicitar a inscrição, o interessado deverá aguardar um e-mail de confirmação. Em seguida, será feita a conferência dos dados cadastrais e enviado um novo e-mail com o número de protocolo. A inscrição só será considerada concluída após o recebimento desse número.
O que é um defensor dativo?
O defensor dativo é o profissional nomeado para representar, de forma gratuita, um acusado em processo ético-profissional que tenha sido citado via edital* e não oferecido defesa. O Instrutor do processo informará o fato e solicitará ao Presidente do CRMV que seja designado um defensor dativo para elaborar a defesa e prática dos demais atos até o final do processo. Pelo serviço prestado, o defensor receberá do CRMV-SP uma remuneração no valor de 80 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), o que atualmente corresponde a R$ 2.961,60.
O pagamento será efetuado somente após o trânsito em julgado do processo ético-profissional.
A lista com os profissionais habilitados para atuar como Defensores Dativos será divulgada pelo CRMV-SP no site oficial, a partir do dia 20 de julho de 2025.
* Citado por edital: procedimento legal utilizado quando não é possível localizar ou citar uma pessoa de forma convencional. É uma forma de notificação que acontece por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU). Em resumo, a citação por edital é uma alternativa para dar ciência à parte de um processo quando a comunicação de outras formas não foi possível.