O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) notificou o Instituto Brasileiro de Formação (Ibra), em razão de ter divulgado um curso de pós-graduação lato sensu em Oncologia Veterinária, cujo público-alvo anunciado incluía, além de médicos-veterinários, zootecnistas e estudantes.
A notificação destaca que a prática clínica em todas as suas modalidades é uma atividade privativa do médico-veterinário, conforme disposto na Lei Federal nº 5.517/1968 e no Decreto nº 64.704/1969, que regulamentam o exercício da Medicina Veterinária no Brasil.
A Oncologia Veterinária é uma especialidade clínica que exige formação técnica e habilitação legal para atuar. A Resolução CFMV nº 1573/2023 reconhece a área como uma das modalidades privativas da Medicina Veterinária.
De acordo com as leis e normas vigentes, somente médicos-veterinários com diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária podem exercer atividades clínicas e, portanto, frequentar cursos voltados a prática profissional.
Ética e responsabilidade na formação
O Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução CFMV nº 1138/2016) também foi citado no ofício enviado ao responsável técnico e sócio proprietário da instituição. O documento veda expressamente o ensino ou repasse de técnicas, métodos e conhecimentos privativos a leigos ou profissionais não habilitados. O objetivo é proteger a sociedade, os animais e a própria profissão contra riscos decorrentes do exercício inadequado das atividades clínicas.
Nesse sentido, o CRMV-SP destaca que nem zootecnistas deveriam figurar como público-alvo da especialização mencionada, tampouco estudantes de graduação. Isso porque, a Resolução CNE/CES nº 1/2007, do Conselho Nacional de Educação, órgão ligado ao MEC, determina que cursos de pós-graduação lato sensu devem ser direcionados exclusivamente a candidatos já diplomados em cursos de graduação, o que reforça a irregularidade da divulgação.
Solicitação de adequação
Diante das inconformidades, o CRMV-SP concedeu prazo de 3 dias para correção da divulgação, sob pena de adoção de outras medidas legais cabíveis.
Adicionalmente, o Conselho solicitou que a instituição revise todas as publicações relacionadas ao curso e aos demais conteúdos em seus canais oficiais, de modo a garantir conformidade com a legislação vigente que rege o exercício da Medicina Veterinária no País.
O CRMV-SP reforça com a notificação o seu compromisso com a valorização da formação técnica e ética dos médicos-veterinários, bem como com a defesa da sociedade e do bem-estar animal. A atuação clínica exige preparo rigoroso e responsabilidade legal, condições que devem ser respeitadas por todas as instituições de ensino.
“Nosso papel como Conselho é garantir que apenas profissionais habilitados possam atuar e se especializar em áreas privativas, sempre com base na legislação e nos princípios que regem o exercício profissional”, finaliza a presidente do CRMV-SP.