CRMV-SP parabeniza o Governo do Estado pelo veto ao PL 563/14

O Projeto de Lei Nº563/2014 de autoria do deputado estadual Milton Leite Filho (DEM) – que pretendia instituir o serviço de unidade itinerante para atendimento veterinário não definia alguns pontos técnicos e podia interferir diretamente no exercício profissional do médico veterinário.

Diante disso, o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), Francisco Cavalcanti de Almeida, agendou uma audiência com o governador, no dia 3/7, para levar ao seu conhecimento o parecer emitido pelas Comissões Técnicas do CRMV-SP de Saúde Pública Veterinária, Saúde Ambiental, Bem-estar Animal, Clínicos de Pequenos Animais e Saúde Animal.

Porém, a reunião somente foi marcada para o dia 11 de julho, quando o presidente se reuniu com o secretário particular do governador do Estado, Marco Antônio Castelo Branco, e foi informado de que o PL recebeu
veto total, no dia 4 de julho.

No documento técnico do Conselho, é citada a Resolução CFMV Nº 722/2002, na qual o médico veterinário se compromete a buscar uma harmonização entre a ciência e a arte e aplicar os seus conhecimentos para “o desenvolvimento científico e tecnológico em benefício da sanidade e do bem-estar dos animais, da qualidade dos seus produtos e da prevenção de zoonoses, tendo como compromissos a promoção do desenvolvimento sustentado, a preservação da biodiversidade, a melhoria da qualidade de vida e o progresso justo e equilibrado da sociedade humana”.

Para as Comissões do CRMV-SP, embora a intenção do legislador se relacione a prestar atendimento médico aos animais de estimação de famílias que não têm condições financeiras para tratá-los, ele deixou de considerar aspectos éticos profissionais, eficiência profissional, especialidades e a missão de órgãos públicos referidos no PL.

Além disso, no texto do projeto, entre outros pontos que não ficaram claros, não é especificada a destinação ambientalmente adequada dos resíduos do serviço de saúde gerados, como seringas e agulhas, bem como os dejetos produzidos durante e após o período de atendimento, tanto na unidade móvel quanto no entorno.

Outra questão observada pelo CRMV-SP é a ausência de menção à responsabilidade técnica profissional após o atendimento, caso ocorra alguma intercorrência, uma vez que o atendimento é móvel.

No parecer técnico, o CRMV-SP, por meio de suas Comissões Técnicas, ressalta que está à disposição do Legislativo no sentido de assessorá-lo em assuntos pertinentes à profissão de médico veterinário, como estabelece a Lei Federal Nº 5.517/68, em seu artigo 9º, com o intuito de atender os preceitos éticos em relação à saúde pública, à saúde e ao bem-estar animal.

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