CRMV-SP presta apoio a projeto de lei que proíbe venda de animais em petshops

Venda de animais só poderá ser realizada por criadores com Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca) e instigará o comércio de animais de procedência legalizada
Texto: Comunicação / Foto: Freepik

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) enviou ofício ao governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, para prestar apoio e solicitar a sanção ao Projeto de Lei nº 523/2023, que proíbe a venda de animais em petshops e sites, aprovado na última terça-feira (08) pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

De acordo com o PL, a venda de animais só poderá ser realizada por criadores que estejam inscritos no Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca). Desta forma, somente os estabelecimentos de criação de cães, gatos e pássaros domésticos cadastrados terão permissão para comercializar os animais.

Para o CRMV-SP, o projeto de lei se sancionado instigará o comércio de animais de procedência legalizada e permitirá ao poder público a economia de valores expressivos relacionados à realização de mutirões de castração, uma vez que prevê que os pets sejam comercializados castrados, vacinados, microchipados e com laudo médico atestando boas condições de saúde.

Além de prever a castração dos filhotes comercializados, entretanto, o Conselho pondera a necessidade de, na regulamentação, observar-se a indicação de uma faixa etária mínima para o procedimento, de acordo com a espécie, prevendo-se, assim, agravos causados pela castração precoce.

Após a regulamentação da Lei, também será de suma importância que os estabelecimentos comprovem registro junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, e apresentem um médico-veterinário responsável técnico (RT) que zele e garanta o bem-estar e a saúde de matrizes, padreadores e filhotes.

Os animais de companhia passaram a fazer parte das famílias brasileiras, contudo, o mercado não acompanhou, na mesma medida, a preocupação com a sua criação, permitindo que casos extremos de abusos e abandono surjam em nome do mercantilismo. Os criadouros precisarão respeitar a legislação vigente, além de atenuar os impactos provocados pela reprodução de animais, em alguns casos, abusiva e caracterizada como maus-tratos.

Como uma das principais causas ao abandono animal, o CRMV-SP destaca a reprodução desordenada de animais adquiridos por não criadores. Este é outro ponto positivo do projeto, que visa coibir inclusive esta prática. Deve-se também considerar, com especial atenção, a seleção de animais isentos de doenças hereditárias ou características genéticas que comprometam a higidez dos animais.

Por todos os motivos citados acima, a autarquia reitera seu apoio ao projeto de lei e solicita ao governador a sanção do PL, sem vetos.

A importância do RT

A presença de um profissional médico-veterinário como responsável técnico representa uma medida de grande importância para a saúde e o bem-estar animal e da sociedade. A Lei nº 5.517/1968, que dispõe sobre o exercício da Medicina Veterinária, determina que é competência privativa do médico-veterinário a direção técnica sanitária dos estabelecimentos que comercializam animais.

Sem o médico-veterinário como RT, a saúde humana, animal e ambiental são ameaçadas. A presença desse profissional certifica que o estabelecimento cumpre com os devidos cuidados necessários para a manutenção das boas práticas, o descarte adequado de resíduos, e o controle de zoonoses; bem como previne situações de maus-tratos.

Desta forma, o CRMV-SP adverte que a presença do médico-veterinário é imprescindível para o bem-estar dos animais e para a saúde pública.

Relacionadas

24_11_Deinter_7 (267)
foto capa cnp

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40