CRMVs buscam viabilizar crédito especial para os profissionais

Intenção é que o Sistema CFMV/CRMVs consiga os recursos junto a bancos e superintendências de desenvolvimento
Comunicação CRMV-SP

Com o objetivo de apoiar médicos-veterinários e zootecnistas em meio à crise provocada pela pandemia de Covid-19, os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), unidos, buscam por soluções para viabilizar linhas de crédito especiais para os profissionais.

Os presidentes dos Regionais formalizaram pedido, na última semana, ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para que este lidere a ação junto às instituições bancárias. A intenção é que o Sistema CFMV/CRMVs consiga a viabilização de recursos junto às Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Amazônia (Sudam) e do Centro-Oeste (Sudeco), além de bancos públicos e privados.

“A mobilização do Sistema CFMV/CRMVs para auxiliar as classes, neste momento delicado para diversos mercados, é de crucial importância para dar fôlego aos negócios dos nossos colegas de profissão”, enfatiza o presidente CRMV-SP, Mário Eduardo Pulga.

BC prevê crédito

O pedido tem como base a Resolução nº 4.798/20, do Banco Central do Brasil (BC), que institui linha de crédito especial com recursos de Fundos Constitucionais de Financiamento, para promover a recuperação ou a preservação de atividades dos setores produtivo, industrial, comercial e de serviços, frente aos impactos gerados pela pandemia.

Segundo a Resolução, o crédito abrange capital de giro isolado de até R$100 mil e investimentos de até R$200 mil por beneficiário, o que inclui capital de giro associado ao investimento, limitado a um terço da operação; e encargos financeiros com taxa efetiva de juros de 2,5% ao ano. O prazo para quitação da dívida é de dois anos, com carência para início do pagamento até 31 de dezembro de 2020.

Itens financiáveis

A Resolução também prevê que os itens financiáveis para capital de giro incluam despesas de custeio, manutenção e formação de estoques, incluindo despesas de salários e contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas em decorrência da redução ou paralisação da atividade produtiva, além de investimentos, autorizados pela Lei nº 7.827/89, destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação da Covid-19.

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