O Decreto-Lei nº 7.623, que regulamenta a Lei 12.097 de 2009 e foi assinado no dia 22 de novembro pela presidenta da República Dilma Rousseff, foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União. A Lei estabelece os conceitos e a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e bubalinos.
A partir da publicação do decreto-lei passa a vigorar o novo Sistema de Identificação e Certificação de Bovinos e Bubalinos (Sisbov). A etapa é necessária para que o Ministério da Agricultura (Mapa) acione a Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA), banco de dados de informações integradas criado em conjunto com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O novo Sisbov, que será um protocolo dentro da PGA, prevê mais agilidade para adesão ao processo de habilitação para exportação de carnes para mercados específicos. O Banco de Dados Único (BDU), a Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) e o Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SigSif) também integram a plataforma.
O decreto estabelece ainda que a CNA será a gestora dos processos de adesão voluntária ao sistema de rastreabilidade e dispõe sobre a utilização da marca a fogo, tatuagem e outras formas auditáveis de identificação dos animais.
Fonte: Portal DBO (acessado em 24/11/2011)