Determinações da Lei Federal nº 14.228 já vigoram em São Paulo desde 2008

CRMV-SP esclarece que texto da nova legislação é semelhante à norma estadual que dispõe sobre eutanásia em órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos congêneres
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: Pixabay

Entrou em vigor nesta semana a Lei Federal n° 14.228/2021, que dispõe sobre as possibilidades da eutanásia de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) ressalta, entretanto, que as determinações da normativa já eram contempladas pela Lei Estadual n° 12.916, publicada em 2008.

Com o intuito de esclarecer profissionais, sociedade e demais interessados, é importante destacar que tais legislações se referem exclusivamente a cães e gatos abrigados em Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZs) e órgãos públicos com função similar, não abrangendo, portanto, hospitais, clínicas e consultórios médico-veterinários.

Ambas as leis disciplinam possibilidades de eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.

É normatizada também a possibilidade de controle social, o que já é preconizado pela Constituição, pela Lei de Acesso a Informação (LAI), e pela Lei nº 13.460/2017 sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

 “Quando a lei foi publicada em São Paulo houve um período de insegurança e desconforto, mas a implantação das novas diretrizes ocorreu sem percalços significativos, em especial, graças ao esforço dos profissionais da área de vigilância e controle de zoonoses. A decisão e o laudo técnico apontando a necessidade de eutanásia continuam sendo de responsabilidade privativa do médico-veterinário dos respectivos órgãos. Lembrando que sempre foi preciso fundamentar, embasar e justificar tecnicamente os motivos que levam a tal decisão”, afirma a presidente da Comissão Técnica de Saúde Pública Veterinária do CRMV-SP, Adriana Maria Lopes Vieira.

Para o presidente do Regional, Odemilson Donizete Mossero, é preciso ponderar que os profissionais desses estabelecimentos devem continuar exercendo suas atividades dentro dos limites técnicos e éticos, utilizando a eutanásia apenas em animais não sadios quando necessário, em conformidade com o Manual de Vigilância, Prevenção e Controle de Zoonoses – Normas Técnicas e Operacionais e com a Portaria de Consolidação nº 5/2017, ambos do Ministério da Saúde, e com a Resolução CFMV nº 1.000/2012.

“Iremos acompanhar por meio das nossas Comissões Técnicas os desdobramentos com o advento da Lei Federal, eventualmente esclarecendo pontos duvidosos de forma a subsidiar e dar maior segurança à atuação dos profissionais no serviço público. Entretanto, com a experiência anterior que São Paulo teve com a normativa estadual, podemos dizer que desde 2008 tudo vem transcorrendo dentro da normalidade, destacando, é claro, a atuação dos profissionais do Estado que têm atuado dentro dos parâmetros éticos e técnicos de forma a fundamentar suas decisões”, destacou Mossero. 

Veja abaixo a nota técnica do Ministério da Saúde que vem de encontro ao discurso do CRMV-SP.

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