A Resolução CFMV nº 1193, que entra em vigor, nesta quarta-feira (14/03), publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), no Diário Oficial da União, em 14 de dezembro de 2017, regulamenta o registro e a anotação de Responsabilidade Técnica (RT) em Apicultura.
O texto dispõe sobre os deveres do médico-veterinário como responsável técnico (RT) e classifica de acordo com a atuação os estabelecimentos que processam, armazenam e expedem produtos de abelhas e seus derivados.
A resolução lista como atribuições do RT a garantia da qualidade dos serviços e produtos, além da orientação aos usuários e funcionários do estabelecimento sobre os pontos críticos de contaminação dos produtos e sobre as condições de armazenamento, de transporte e de estocagem durante a comercialização dos produtos.
Cabe ao RT zelar ainda pelo cumprimento dos aspectos técnicos e legais da atividade, acompanhando as inspeções higiênico-sanitárias oficiais, notificando as autoridades dos órgãos ambientais sobre ocorrências que causem impacto ao meio ambiente e informando às autoridades sanitárias sobre doenças de notificação obrigatória, exóticas, emergentes e ocorrências de morbidade e mortalidade.
Conhecimento e treinamento
Ao analisar o pedido de anotação de responsabilidade técnica, o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) deve levar em consideração o conhecimento e treinamento do profissional, assim como a compatibilidade entre as responsabilidades técnicas e de horários e distâncias já assumidas pelo RT.
A norma também ressalta que o profissional responsável técnico responde civil e penalmente por eventuais danos que possam ocorrer decorrentes de sua conduta profissional, uma vez caracterizada dolo ou culpa, seja por negligência, imprudência ou imperícia.