Estados devem seguir normas do Ministério da Saúde sobre leishmaniose visceral

Regras para eutanásia de cães portadores de leishmaniose visceral não podem ser definidas por Projeto de Lei (PL) estadual. Esse é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) que, por meio da Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério da Saúde (MS), elaborou orientação sobre a questão. O documento e nota técnica emitida pela Secretaria de Vigilância em Saúde do ministério auxiliaram o veto total do PL nº 510 pelo governador do Estado de São Paulo.

A leishmaniose visceral é considerada um problema de saúde pública que atinge principalmente populações de baixa renda. Por essas razões, a Organização Mundial de Saúde a posiciona como uma das seis doenças endêmicas de maior relevância no mundo. No Brasil, o MS realiza ações específicas para o controle e combate da enfermidade, com determinações sobre as condutas nos casos de infecção canina.

A proposta, de autoria da Assembléia Legislativa de SP, definia as condições e situações em que os animais poderiam ser submetidos à eutanásia e garantia direito dos proprietários de realizar contraprova dos exames realizados na rede pública e custeados pelo Poder Público, entre outros pontos.

O parecer da Conjur/MS esclarece que os Estados podem suplementar as diretrizes gerais sobre saúde estabelecidas pela União, porém as regras estaduais não podem contrariar as normas federais. No caso em questão, a Lei.6259/75 determina que compete ao Ministério da Saúde a regulamentação da legislação federal sobre o controle de doenças transmissíveis. Dessa forma, é obrigatória a observância do Manual de Vigilância e Controle de Leishmaniose Visceral no Brasil publicado pelo órgão em 2003.

Outro ponto ressaltado pela consultoria jurídica é que a aprovação do PL estadual implicaria risco à vida humana, sendo inconstitucional. Apesar da preocupação com a proteção aos animais, em eventual confronto, a prevalência indiscutível é pela vida do ser humano.

O veto ao PL nº 510 do Estado de São Paulo acata os argumentos da Conjur/MS e enfatiza que a proposição “é contrária ao interesse público, tendo em vista o potencial risco que poderá acarretar a saúde humana”.

A Conjur/MS é unidade da Consultoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: Advocacia Geral da União (acessado em 22/07/10)

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