Nesta terça-feira (17), o Governo Federal sancionou a Lei nº 15.150, que proíbe, em todo o território nacional, a realização de tatuagens e a aplicação de piercings com fins estéticos em cães e gatos. A nova legislação representa um avanço na proteção dos direitos dos animais, fortalece as políticas de bem-estar animal e combate práticas cruéis que, infelizmente, ainda ocorrem.
A medida altera o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientes (Lei nº 9.605/1998), que trata das sanções penais e administrativas aplicáveis a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O artigo determina que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é crime passível de detenção de três meses a um ano, além de multa.
A legislação de 1998 também estabelece que casos que envolvam cães ou gatos têm a pena agravada, passando a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. Com a sanção da nova lei, a prática de realizar ou permitir tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos passa a ser punida com as mesmas penas e poderá ser ainda mais severa caso o procedimento resulte na morte do animal.
A proposta foi apresentada pelo deputado federal Fred Costa (MG) e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A coordenadora técnica médica-veterinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), Carla Maria Figueiredo de Carvalho, alerta que a aplicação de piercings e tatuagens em cães e gatos para fins estéticos pode afetar o bem-estar e a saúde do animal, causando reações alérgicas, dor e sofrimento desnecessário.
Segundo Carla Maria, o animal pode coçar ou lamber a área afetada, o que aumenta o risco de lesões, lacerações e infecções de pele ou generalizadas. “Dependendo da região onde o piercing for colocado, como próximo às patas ou na boca, pode haver, ainda, prejuízos à locomoção e à alimentação do animal”, ressalta.