Quando mutirões de castração são promovidos, é frequente que o registro dos animais submetidos à cirurgia se limite ao prontuário do atendimento médico-veterinário realizado na ação. Porém, resoluções e legislações preveem que cães e gatos sejam identificados.
De acordo com a médica-veterinária Anne Pierre Helzel, assessora técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), a observação consta nos textos da Resolução CRMV-SP nº 2.579/16, da Lei Estadual nº 12.916/08 e do Decreto Estadual nº 63.504/18.
“Portanto, o orçamento do mutirão de castração deve prever os custos da identificação do animal, seja com placa numerada, microchipagem ou tatuagem”, diz Anne, lembrando que a documentação do histórico dos cães e gatos, quanto à castração, as vacinas e suas condições gerais de saúde, também é necessária, conforme prevê a Resolução do CRMV-SP.
O Conselho ressalta que a identificação promove o consenso de responsabilidade dos tutores com seus animais e é uma medida de segurança para casos de fuga ou desaparecimento do cão ou gato, aumentando a chance de sua localização.