Mapa publica instrução normativa mais rigorosa para controle e erradicação do mormo

As medidas fazem parte do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE) e devem ser aplicadas nos estados de acordo com a situação epidemiológica em cada região
Texto: Comunicação CFMV (adaptado pela Comunicação CRMV-SP)
Foto: Adobe Stock

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no dia 17/01, a Instrução Normativa nº 6, que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no Território Nacional.

As medidas fazem parte do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE) e devem ser aplicadas nos estados de acordo com a situação epidemiológica da doença de cada região. A norma reforça que é obrigatória a notificação de qualquer caso suspeito de mormo ao Serviço Veterinário Oficial (SVO) do estado da ocorrência.

Além dos médicos-veterinários, também ficam encarregados de denunciar suspeitas da doença os produtores rurais, transportadores de animais e profissionais que atuam em laboratórios veterinários ou instituições de ensino, pesquisa ou extensão veterinária. O prazo máximo estipulado para o registro do caso é de 24 horas.

Fica a cargo do SVO a investigação clínica e epidemiológica do caso suspeito e de demais equídeos do estabelecimento envolvido; a definição das unidades epidemiológicas a serem submetidas a medidas sanitária e, se necessário, o isolamento do caso em questão; eliminação do foco; a eutanásia; supervisão e orientação sobre a descontaminação do ambiente; e, se necessário, a realização de necropsia e a posterior destruição da carcaça.

Procedimentos

Seguindo a recomendação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o Mapa determina, que a eutanásia e a destruição dos materiais usados para cama, restos de alimentos e itens relacionados aos casos confirmados de mormo serão realizadas no estabelecimento onde o animal se encontra, no prazo máximo de 15 dias, a contar da notificação ao proprietário do animal.

Autorização

As diretrizes determinam que os testes laboratoriais empregados para fins de trânsito de equídeos serão realizados em laboratórios credenciados, e que a colheita de amostras deve ser feita somente por médico-veterinário habilitado.

De acordo com a norma, podem receber a autorização para realizar o procedimento os médicos-veterinários devidamente registrados no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), e que tenham sido aprovados em capacitação específica sobre o PNSE oferecida e organizada pelo Serviço Veterinário Oficial.

Atribuições do médico-veterinário habilitado:

– identificação do animal e a colheita da amostra do sangue;

– o envio da amostra de soro ao laboratório credenciado;

– prestação de informações e atendimento às convocações do Mapa e OESA

– responsabilidade legal pelas informações prestadas nos formulários para requisição de exame de mormo.

 Capacitação e investigação epidemiológica

De acordo com sugestão do CFMV, o SVO será responsável pela capacitação dos médicos-veterinários e terá prazo de 120 dias para adequar as habilitações dos profissionais para atuarem no PNSE. Os testes para fins de investigação epidemiológica de suspeitas ou para a eliminação de focos serão realizados em laboratórios oficiais ou públicos credenciados pelo SVO.

Já os testes para diagnóstico do mormo, assim como sua utilização como teste de triagem ou complementar e sua interpretação, serão definidos em atos normativos da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA), conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

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