Em virtude dos inúmeros questionamentos e dúvidas
relacionadas à Eleição 2012, realizada no dia 15 de março, o Conselho Regional
de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) esclarece:
1) Inscrição das
chapas: por meio do Ofício
Circular nº 02/2011, foi comunicada a publicação no DOE, do dia 08/12/2011,
do Edital de Convocação que abria o processo eleitoral para a escolha da nova
diretoria, conselheiros efetivos e suplentes deste Regional para o triênio
2012-2015.
Poderiam se inscrever quaisquer médicos veterinários e
zootecnistas inscritos no CRMV-SP, desde que atendessem os preceitos da Lei nº 5.517/68, Capítulo III e Resolução CFMV nº 958/2010
2) Quantidade de
chapas para a realização da eleição: de acordo com a Resolução
nº 958/2010, Artigo 4º, mesmo
havendo chapa única a eleição deve ocorrer.
3) O voto é obrigatório para todos os profissionais com
inscrição principal ativa no CRMV-SP, sob pena de multa. Para que o voto seja
considerado apto e ter validade, o profissional deve estar em dia com suas
obrigações perante a tesouraria do CRMV-SP e sem impedimentos em face de
decisões administrativas e/ou judiciais, conforme prevê a Lei nº 5.517/68 e Resolução
CFMV nº 948/2010. Os profissionais que optaram por pagar o valor da
anuidade integral de 2012, em 31/05/2012, e/ou estavam em dia com os
parcelamentos de débitos anteriores e com o parcelamento da anuidade 2012 são
considerados aptos a votar.
4) Profissionais estrangeiros e militares não podem
participar das eleições, de acordo com a Resolução
CFMV nº 680/00.
5) Para possibilitar o direito do voto aos profissionais em
débito, o CRMV-SP disponibilizou, no dia da eleição, funcionários para
atendê-los e negociar as pendências, evitando a punição oriunda da multa
eleitoral.
6) O voto poderia ser realizado de duas formas: presencial
ou pelo correio. Quando feita a opção de envio da cédula de votação pelo
correio, somente terão validade aqueles que atenderam os procedimentos da Lei nº 5.517/68 e Resolução CFMV nº 958/2010 (assinatura com firma reconhecida em
cartório, nos envelopes especiais encaminhados pelo CRMV-SP e recebidos na
caixa postal especifica para a eleição, até às 17h do dia da votação).
7) Os profissionais que não votaram têm o prazo de até o décimo dia útil seguinte à data da
eleição (15/03/2012) para justificar. Na justificativa, que deve ser
baseada nos termos da Resolução CFMV nº
948/2010, o profissional deverá expor os fatos e as circunstâncias que
impossibilitaram seu comparecimento ou envio do voto por correspondência, bem
como apresentar documentos comprobatórios.
A justificativa
deverá ser encaminhada ao Presidente do CRMV-SP, que a submeterá ao Plenário,
podendo o profissional ser multado (justificativa indeferida) ou não
(justificativa deferida).
Ainda de acordo com
a Lei nº
5.517/68, Artigo 11, ao Conselho Federal de Medicina Veterinária, com sede na
Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, são subordinados os Conselhos Regionais, sediados nas
capitais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São
Paulo (CRMV-SP) informa também que, aos profissionais que necessitaram de um
documento comprovando a presença na eleição, estava disponível, na Recepção da
sede, uma Declaração de Horas para atestar o comparecimento.
Além disso, o CRMV-SP comunica que, a partir do dia 15 de
abril, será enviado um Ofício juntamente com um comprovante de voto a todos os
profissionais que estiveram presentes e cumpriram com suas obrigações nessa
eleição.
Departamento de
Comunicação CRMV-SP
Adrielly Reis