Neste mês, entrou em vigor a norma que atualiza as diretrizes do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA). A Instrução Normativa (IN) nº 48/20 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) se alinha ao status atual do País em relação à doença, bem como a condutas internacionais.
“Esta norma substituiu, principalmente, a IN nº 44/07 do Mapa, trazendo novos conceitos e definições”, explica o médico-veterinário Cláudio Regis Depes, integrante da Comissão Técnica de Saúde Animal (CTSA) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP).
Atualmente, todos os Estados brasileiros possuem status de livre da febre aftosa, alguns com, outros sem a vacinação. “Era preciso ajuste da legislação para este contexto”, comenta o gerente do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa, médico-veterinário Adriano Macedo Debiazzi.
De acordo com o médico-veterinário Odemilson Donizete Mossero, vice-presidente do Conselho e presidente da CTSA/CRMV-SP, “o programa de erradicação da doença no Brasil já está em fase avançada. Com as adequações, busca-se o reconhecimento do País pela Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) como livre sem vacinação em 100% de seu território.”
Principais mudanças estão no trânsito de animais
Debiazzi explica que as principais alterações envolvem o trânsito de animais suscetíveis à doença e de produtos de origem animal. “Quando destinados ao abate imediato ou à exportação, bovinos e bubalinos provenientes de zonas livres com vacinação poderão ingressar em zonas livres sem imunização.”
Em relação aos produtos de origem animal, o médico-veterinário ressalta que apenas serão vedadas as entradas de cabeça, língua, faringe e linfonodos associados de ruminantes, sem tratamento térmico, nas zonas livres sem vacinação, quando provenientes de zonas livres em que houve a imunização.
Médicos-veterinários devem se manter informados
A IN nº 48/20 está em consonância com a proposta do Plano Estratégico 2017-2026, que visa a substituição, em todos os Estados, da vacinação por medidas de vigilância. Entretanto, os médicos-veterinários que atuam junto a rebanhos devem continuar atentos quanto às etapas a serem cumpridas.
A qualquer suspeita de doença vesicular, deve-se, imediatamente, comunicar ao Serviço Veterinário Oficial (SVO). “Também segue proibida a utilização de restos de alimentos na alimentação dos animais suscetíveis à febre aftosa”, frisa Debiazzi.
Confira a IN nº 48/20 do Mapa na íntegra pelo link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-48-de-14-de-julho-de-2020-266804871.