Para evitar a captura acidental de aves marinhas, os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente publicaram, no dia 31/10, a Instrução Normativa Interministerial nº 07. As novas regras surgem para reduzir a morte acidental de aves marinhas, principalmente, na pesca de atuns e afins nas águas brasileiras nas regiões Sul e Sudeste.
As medidas são obrigatórias para os barcos de pesca com arqueação superior a 15 AB, que utilizem espinhel horizontal e que naveguem nas águas brasileiras das regiões Sudeste e Sul, até a divisa entre os Estados do Espírito Santo e Bahia. Deste ponto ao norte, as recomendações são facultativas.
Durante os próximos seis meses, duas das três determinações deverão ser seguidas ficando a critério dos proprietários, armadores ou arrendatários de embarcações a escolha entre elas. A partir de maio, as três regras deverão ser cumpridas simultaneamente. Em caso de descumprimento, os infratores ficam sujeitos as sanções previstas na Lei nº 9605/1998 e no Decreto nº 6514/2008.
A instrução normativa estabelece ainda que, a partir de 1º de março de 2015, as embarcações devem utilizar e manter em funcionamento o equipamento de monitoramento remoto vinculado ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS). Está prevista também a possibilidade de que os proprietários, armadores ou arrendatários de embarcações forneçam acomodações, alimentação e espaço físico para as pessoas designadas a coleta de informações e dados, vinculadas as pesquisas científicas que possam subsidiar a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros.