Prescrição de tratamento para leishmaniose deve ser emitida somente via Sipeagro

CFMV alerta que o médico-veterinário é o único profissional autorizado a prescrever a miltefosina, tratar e acompanhar o animal
Texto: Comunicação CRMV-SP (com informações da Comunicação CFMV)
Foto: PixAbay

A partir de janeiro, entrou em vigor a nova norma do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) exigindo que os medicamentos, que contenham substâncias como cetamina, miltefosina e mefentermina, devem ter notificações de receitas veterinárias e de aquisição por médico-veterinário emitidas via Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro).

A miltefosina é o princípio ativo do Milteforan, único produto autorizado no Brasil para o tratamento da Leishmaniose Visceral Canina (LVC), que consta na lista das substâncias sujeitas a controle especial. A supervisão da comercialização da substância é feita pelo Mapa, por meio do registro no Sipeagro.

A nova determinação do Ministério foi publicada na Instrução Normativa (IN) nº 55 de dezembro de 2018 e altera a IN nº 35, de 11 de setembro de 2017, que trata dos procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial, quando destinadas ao uso veterinário e dos produtos de uso veterinário que as contenham.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) alerta que o médico-veterinário é o único profissional autorizado a prescrever a miltefosina, tratar e acompanhar o animal. E esclarece que o tratamento dos cães não se configura como uma medida de saúde pública para controle da doença e, portanto, trata-se, única e exclusivamente, de uma escolha do responsável pelo animal, de caráter individual.

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