Primeira Inscrição: esclareça dúvidas e entenda o papel do Conselho

Saiba mais sobre porque se registrar no CRMV é essencial para sua carreira
Texto: Comunicação/CRMV-SP e Foto: Freepik

Concluir a faculdade pode ser um misto de alívio e ansiedade. O que fazer agora? Abrir um consultório? Procurar emprego no mercado privado ou tentar passar em um concurso público? Entre tantas incertezas uma coisa é certa: nenhuma dessas escolhas é possível sem o registro em um Conselho Regional de Medicina Veterinária.  

Assim como na Austrália, Nova Zelândia, Itália e outros países, no Brasil há profissões autorreguladas, isso significa que para exercer tais atividades, é preciso seguir um conjunto de regras e procedimentos que são definidos e fiscalizados pelos próprios profissionais da categoria. Além de comprovar a formação necessária exigida é, portanto, necessário se inscrever no órgão regulador, que em território brasileiro são conhecidos como conselhos profissionais.

Criado pela lei nº 5.517/1968, o Sistema CFMV/CRMVs registra, estabelece regras e fiscaliza médicos-veterinários e zootecnistas. São os conselhos regionais que habilitam e orientam a prática ética de atividades como diagnóstico de doenças, inspeção de alimentos de origem animal, pesquisas com animais, entre outras importantes áreas, inclusive, para a saúde pública.

Caso os profissionais habilitados não entreguem serviços de qualidade ou dentro das regras estabelecidas, eles podem ser denunciados e processados eticamente. Essas denúncias são avaliadas por colegas de profissão eleitos a cada três anos para exercerem as funções de diretores executivos ou conselheiros. Serão eles que farão a análise técnica e julgar se o médico-veterinário ou zootecnista realmente cometeu algum erro.  

Ou seja, o registro no Conselho não é uma burocracia, é a certificação que o recém-formado está apto para assumir responsabilidades com a saúde animal, humana e ambiental.

O que acontece sem o registro?

Além de comprometer a credibilidade de todos os profissionais da área, atuar sem o registro em um CRMV é ilegal no Brasil. A pessoa que exerce de forma irregular a profissão pode ser denunciada à Polícia Civil, por meio de boletim de ocorrência, e poderá ser intimada e responsabilizada por contravenção penal.

Apesar de contravenção penal ser uma categoria de infrações consideradas menos graves, está sujeita a pena de prisão de quinze dias a três meses, e multa. Além disso, perde-se a condição de réu primário, ou seja, de nunca ter sido condenado anteriormente.

O registro é uma segurança para a sociedade, como explica a secretária-geral do CRMV-SP, Ana Helena Pagotto Stuginski. “O registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) é obrigatório para o exercício legal da profissão, conforme estabelecido pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968. É este registro que assegura para a sociedade que o profissional está apto a desempenhar suas funções dentro dos parâmetros éticos e técnicos definidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Além disso, o registro é essencial para a fiscalização e regulamentação da prática profissional, garantindo a qualidade dos serviços prestados à sociedade.”

Não é melhor esperar?

O registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) abre portas, proporciona segurança jurídica, tranquilidade para o profissional recém-formado e mais:

Credibilidade: Só com o registro ativo, o médico-veterinário e o zootecnista passam a ser oficialmente profissionais habilitados, e podem comprovar isso pela cédula de identidade profissional, além da consulta pública de inscritos do site. O registro transmite para clientes e recrutadores, que o recém-formado está em conformidade com as normas técnicas e éticas da profissão.

Rede de oportunidades: Ao entrar no mercado de trabalho com registro no Conselho, o recém-formado pode atuar imediatamente em clínicas veterinárias, hospitais especializados, empresas do setor de pet shops, inclusive como responsável técnico, e não perde oportunidades de trabalho.

Concursos Públicos: O registro ativo é obrigatório para tomar posse em cargos públicos. Se registrar logo ao concluir o curso traz mais tranquilidade aos concurseiros e agilidade às nomeações.

Desenvolvimento Contínuo: o Conselho sempre visa o desenvolvimento ininterrupto do profissional, além de publicar manuais, como o Manual de Lavagem e Esterilização e o Manual para Identificação de Maus-tratos a Animais, guias e cartilhas permitindo que o recém-formado se mantenha atualizado sobre as normas e boas práticas da profissão.

Certidões: Somente profissionais registrados podem solicitar certidões de sua situação cadastral ou de anotações de responsabilidade técnica de serviços prestados.

Como fazer a inscrição?

A inscrição no CRMV-SP pode ser feita on-line. O primeiro passo é reunir e digitalizar a documentação necessária. Os arquivos devem ser salvos individualmente em formato PDF e nomeados de acordo com o respectivo documento. Os itens necessários são:

  • Requerimento de inscrição (preenchido pelo site);
  • Documento de identificação com foto (como o RG ou CNH);
  • CPF ou situação cadastral do CPF (emitida pelo site da Receita Federal);
  • Comprovante de quitação com o serviço militar (homens com até 46 anos);
  • Diploma do curso, com código de validação, expedido por instituição de ensino superior no Brasil ou já revalidado no País (pode ser aceito o certificado de conclusão de curso em caráter de exceção);
  • Assinatura com caneta preta em folha branca não pautada, como a de papel sulfite, centralizada e sem borrões.

Para a confecção da cédula, será necessário, ainda, enviar uma foto digital, estilo foto 3×4. A foto deve ser tirada em local bem iluminado e fundo branco (sim, serve uma parede branca). O mesmo padrão da foto do RG quanto ao uso de vestimenta e expressão facial neutra (sem sorrir) deve ser seguido, afinal, a imagem será utilizada em um documento oficial. O arquivo deve ser salvo no formato JPG.

“Fotos que não atendem aos padrões estabelecidos ou que foram alteradas por filtros ou ferramentas de inteligência artificial podem atrasar o processo de emissão do documento, uma vez que não cumprem os critérios técnicos exigidos pela Casa da Moeda, entidade que confecciona as cédulas físicas profissionais”, alerta a secretária-geral do CRMV-SP.

Com os documentos digitalizados enviados, no site será gerado um valor para pagamento que equivale a três taxas: 50% do valor da anuidade, inscrição e emissão de cédula. Após o pagamento das taxas, se inicia o processo de registro.

E os prazos?

“O prazo médio para aprovar um processo de inscrição é de 30 a 40 dias, pois é necessária a conferência dos dados cadastrais, da documentação apresentada, bem como a validação de alguns documentos, como certificado de conclusão de curso ou colação de grau e diploma”, informa a coordenadora de atendimento e registros, Geni Silva.

Para a liberação da cédula profissional é indispensável participar da palestra “CRMV-SP Orienta”, conforme explica a coordenadora. “Após a documentação para inscrição ser aprovada é necessário acompanhar a palestra orientativa ‘CRMV-SP Orienta, minha 1ª inscrição’. Somente após registro da participação é que a cédula digital será liberada e o profissional estará habilitado para o exercício profissional.”

Ainda com dúvidas?

Em caso de dúvidas sobre a foto e/ou assinatura, na Carta de Serviços do CRMV-SP há o modelo a ser seguido. Para saber mais, clique aqui: Carta de serviços CRMV-SP – CRMV-SP.

Para mais informações sobre o primeiro registro, o CRMV-SP está disponível para atendimento pelo telefone (11) 5908 4799 das 08h às 17h ou pelo e-mail atendimento@crmvsp.gov.br.

Não Perca Tempo!

Acesse o requerimento de inscrição e solicite o registro em: SERVIÇOS ONLINE.NET.

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