O CFMV publicou no último dia 17 de novembro, no Diário Oficial, a Resolução CFMV n° 991, que reinstitui o Programa de Renegociação e Parcelamento de Débitos Fiscais no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.
O programa é destinado à regularização de débitos de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos das pessoas físicas e jurídicas vencidos até 31/12/2010. A adesão possibilita a redução dos juros e multas. Não poderão aderir a esse programa pessoas físicas ou jurídicas que tiverem sido excluídas dos programas anteriores, instituídos pelas Resoluções CFMV n° 924/2009 e n° 975/2010.
O prazo final para adesão será 31 de agosto de 2012. Para mais informações, leia a íntegra da Resolução aqui
Fonte: CFMV (acessado em 21/11/2011)