Profissionais podem apresentar justificativa por ausência de voto na eleição CRMV-SP

Interessados devem enviar relato com os motivos que os impediram de votar, com assinatura e número de registro profissional no Conselho
Texto: Comunicação CRMV-SP
Foto: Pixabay

Conforme previsto no artigo 14 da Lei Federal nº 5.517/1968, e no artigo 12 da Resolução CFMV N 958/2010, a participação de médicos-veterinários e zootecnistas na votação para as eleições é obrigatória aos que possuem inscrição principal (VP) no CRMV-SP, que estejam como profissionais ativos e em dia com a Tesouraria, desde que não estejam impedidos por decisões administrativas ou judiciais.

Aos que não votaram, é possível apresentar justificativa por ausência de voto na eleição do CRMV-SP para o triênio 2018/2021, a partir de 21/03, com prazo máximo de 04/04 para envio ao Conselho.

Os profissionais interessados devem apresentá-la a partir do envio de um texto no qual sejam relatados os motivos que os impediram de votar, com assinatura e número de registro profissional no CRMV-SP.

Quais as situações que justificam ausência de voto?

A Resolução CFMV nº 948/2010 determina possíveis justificativas para a ausência de voto:

  1. Morte em família até segundo grau de parentesco, até sete dias anteriores ao dia da eleição;

 

  1. Emergência médica que afete o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como parto, cirurgia ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;

 

  1. Privação de liberdade;

 

  1. Sinistro natural ou sanitário no CRMV-SP ou no domicílio do profissional;

 

  1. Convocação judicial para data coincidente com a da votação;

 

  1. Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio da correspondência, desde que o deslocamento inicie ou finalize em horário incompatível para exercício do voto;

 

  1. Acidente grave afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos.

Como enviar?

Por e-mail:

Digitalize sua justificativa e encaminhe para o e-mail da Comissão Eleitoral, comissaoeleitoral2018@crmvsp.gov.br.

 

Por correspondência:

Envie a sua justificativa endereçada à Rua Apeninos, nº 1088, Paraíso, SP, CEP: 04104-021

 

Pessoalmente:

Entregue a justificativa na sede do Conselho em São Paulo ou em uma unidade regional do Conselho (Urfa) mais próxima.

As justificativas serão levadas ao Plenário do CRMV-SP e analisadas com cautela e senso de justiça, podendo ser deferidas ou não. No caso de indeferimento caberá recurso ao CFMV.

 

Qual o valor da multa?

A multa em caso de não deferimento ou ausência de justificativa, de acordo com o artigo 1 da Resolução CFMV Nº 948/2010, corresponde a de R$153,00, equivalentes a 30% do valor da anuidade de 2018.

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