Projeto criminaliza a prática de atos de crueldade contra cães e gatos

A Câmara analisa proposta que torna crime a prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. De acordo com o texto, PL 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), a pena para quem provocar a morte desses animais será de cinco a oito anos de reclusão.

O texto também especifica como agravante, na hipótese de morte, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de seis a dez anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.

Em caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a punição é atenuada, ficando o autor sujeito à pena de detenção de três a cinco anos.

Atos de crueldade

Para Tripoli, a criminalização de atos de crueldade contra animais se justifica pelo fato de que o início da prática criminosa e o desprezo pela vida do outro se inicia com a agressão contra indefesos. “Cães e gatos são dotados de sistema neurosensitivo, o que os torna receptivos a estímulos externos e ambientais e os sujeita à condição de vítima em casos de maus tratos”, argumenta.

Segundo o autor, o crescimento das redes sociais vem contribuindo de maneira decisiva para tornar públicos os casos de crueldade contra animais. “Cada vez mais, casos de agressão a animais são noticiados, o que acaba estimulando a opinião pública a demandar ações que punam com mais rigor tais atos”, afirma.

Punições

A proposta ainda prevê punição para outras condutas, como:

– deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas, em grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública – detenção de 2 a 4 anos;

– abandonar cão ou gato à própria sorte em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas – detenção de 3 a 5 anos;

– promover luta entre cães – detenção de 3 a 5 anos;

– valer-se de corrente, corda ou aparato similar para manter cão ou gato abrigado em propriedade particular – detenção de 1 a 3 anos; e

– expor cão ou gato a situações que coloquem em risco a integridade física, a saúde ou a vida – detenção de 2 a 4 anos.

Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação permanente do animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena prevista será aumentada em 1/3.

Fonte: Agência Câmara (acessado em 01/02/2012)

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