Proprietários de cães perigosos poderão responder civil e penalmente por danos causados pelo animal

Proprietários ou criadores de cães perigosos, ou pessoas que detiverem sua guarda, responderão civil e penalmente pelos danos que o animal vier a causar. Proposta nesse sentido, que também proíbe a reprodução de cães Pit Bull, com a esterilização dos machos, consta da pauta da CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que se reúne nesta quarta-feira, dia 3.

O texto da PLS 300/08, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), lista raças caninas consideradas “perigosas” e veda sua circulação em locais públicos, a menos que os animais estejam utilizando coleira ou focinheira. São considerados perigosos os cães das raças rotweiller, fila, pastor alemão, mastim, doberman, pit bull, schnauzer gigante, akita, boxer, bullmatif, cane corso, dogue argentino, dogue de bordeuax, grande pirineus, komador, kuracz e mastiff. Emenda apresentada pelo relator, senador Gim Argello (PTB-DF), abre ao poder público a possibilidade de indicar outras raças perigosas.

Quem desrespeitar o disposto no projeto cometerá crime de exposição da vida de outrem a perigo direto ou iminente, de acordo com o Código Penal, com pena prevista de detenção de três meses a um ano. A pena pode ser aumentada em um terço se o animal for usado para a prática de crimes dolosos. Também se prevê a apreensão do cão ao canil público e a aplicação de multa de R$ 100, sob risco de inscrição na dívida ativa em caso de inadimplência.

Em caso de ataque que resulte em morte ou lesão corporal, o proprietário responderá por homicídio culposo, com pena de reclusão de seis a 20 anos, ou lesão corporal culposa, com reclusão de três meses a um ano. Uma emenda de Gim Argello ressalta a qual crimes o dono do cão está sujeito, o que não ficava claro no texto original.

Outras emendas apresentadas por Gim Argello determinam que o Código Penal passe a prever a reclusão de um a dois anos mais multa para quem criar cães perigosos e propõe o aumento da pena para quem desobedecer a proibição de reprodução dos cães da raça pit bull, que passa a ser de um a quatro anos, e não de três meses a um ano, como dizia a proposta original. A matéria terá decisão terminativa na CCJ.

Fonte: Agência Senado (acessado em 01/03/10)

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