Regulamentada lei de tratamento do lixo no setor agropecuário

O setor agropecuário deverá se adaptar às novas regras de tratamento e destinação do lixo. O Decreto nº 7.404, publicado em 23 de dezembro de 2010, regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada pela Lei nº 12.305/2010, e estabelece as normas para coleta seletiva e restituição dos resíduos sólidos do setor produtivo para reaproveitamento ou outra destinação ambientalmente adequada, logística reversa. A legislação inclui, por exemplo, os procedimentos para fabricação de ração animal a partir de osso bovino e o aproveitamento de biomassa, como o bagaço de cana-de-açúcar, para produção de energia.

Devem cumprir as normas fabricantes, distribuidores e vendedores de embalagens usadas ou outros resíduos, envolvendo produtos como agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos. A determinação é válida para empresas que tiverem acordos firmados com o setor público para a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, acordo setorial.

“O decreto representa um avanço no tratamento adequado do lixo no País e assegura o uso dos subprodutos e resíduos de origem animal e vegetal normatizados pelo Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa)”, explica o fiscal federal agropecuário da Coordenação-Geral da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Bernardo Sayão Neto.

Ele acrescenta que os resíduos descartados pela agricultura serão normatizados pelo Suasa, pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). “Além disso, a norma é um instrumento para minimizar os impactos dos resíduos dos meios de produção e preservar o meio ambiente”.

A norma prevê ainda que em casos de emergência sanitária, como o de animais acometidos por doenças, será permitida a queima a céu aberto, desde que acompanhada por órgão competente, como o Suasa.

A medida se aplica ao tratamento das embalagens plásticas, de papelão e pet utilizadas para acondicionar grãos e outros produtos alimentícios e líquidos, que terão maior controle. As embalagens deverão ser reutilizadas ou recicladas e não poderão mais ser destinadas a aterros sanitários.

Para Sayão, a lei consagra e reforça os conceitos de não-geração, reaproveitamento, reciclagem, reutilização, tratamento e recuperação energética dos resíduos descartados pelo setor produtivo. A agricultura está na vanguarda com a logística reversa e a não-geração de resíduos. “Cerca de 80% das embalagens de agrotóxicos já retornam à indústria e, na tecnologia de abate de bovinos, além da carne, são elaborados 50 produtos e subprodutos. Do boi, só resta o berro”, diz.

A lei prevê ainda a substituição dos lixões por aterros sanitários para rejeitos, a criação de planos municipais, estaduais e federal para a gestão dos resíduos e o incentivo a linhas de financiamento de cooperativas, que devem auxiliar a coleta seletiva e a logística reversa de produtos. A regulamentação determina que o processo da coleta urbana separe, pelo menos, resíduos secos e úmidos.

Comitê

O Decreto nº 7.404 cria um comitê orientador da logística reversa presidido pelo Ministério do Meio Ambiente e com a participação de cinco órgãos públicos, entre eles o Ministério da Agricultura. O comitê deverá fixar cronogramas para a implantação dos sistemas para destinação de resíduos.

Fonte: Ministério da Agricultura (acessado em 04/01/11)

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