O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução no 1.596/2024, que atualiza as regras sobre a realização de programas, campanhas e mutirões de esterilização cirúrgica de cães e gatos com a finalidade de controle populacional. A norma substitui a Resolução CFMV nº 962/2010. Uma das grandes mudanças foi pleiteada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP) ao Federal em 2021.
A principal mudança que a nova resolução traz é não condicionar mais a homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um mutirão de castração à prévia apresentação e aprovação do projeto da ação aos conselhos regionais. “Não é mais necessário submeter o projeto ao CRMV, para aprovação prévia antes do início das atividades. Ainda assim, os programas, campanhas e mutirões devem ter planejamento prévio mediante a elaboração de projeto elaborado pelo Responsável Técnico e que deve estar disponível para a fiscalização a qualquer tempo”, destaca o diretor técnico do CRMV-SP, Leonardo Burlini Soares.
A assessora técnica médica-veterinária do Regional, Alessandra Karina da Silva Fonseca, relata que, antes, era feita a análise dos projetos pelo CRMV-SP, e somente após o parecer técnico favorável era permitida a homologação da ART. “Agora, no ato de homologação da ART, que continua obrigatória para esse tipo de ação, o responsável técnico precisará informar apenas as datas e locais em que vão ocorrer as ações.”
De acordo com Soares, a proposta do CRMV-SP ao Federal, quanto à não obrigatoriedade de prévia apresentação e aprovação de projetos, se deveu à constatação de que, na maioria das vezes, a situação encontrada durante as fiscalizações desses eventos não condizia com o projeto aprovado.
Por isso, o diretor técnico do CRMV-SP ressalta que as fiscalizações dos mutirões de castração serão ainda mais intensificadas, para verificar se estão sendo cumpridas as exigências da Resolução CFMV nº 1.596/2024. “Compete ao médico-veterinário responsável técnico assegurar a adequada realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios, garantindo a sanidade, a segurança e o bem-estar dos animais durante todo o evento”, declara.
A divisão entre programas, campanhas e mutirões também foi estabelecida pela Resolução recém-publicada pelo CFMV, sendo que o programa é definido como uma atividade permanente, a campanha, como uma atividade temporária, e o mutirão, como uma atividade pontual. “O programa pode ser feito o ano inteiro, por exemplo, todo sábado. A campanha é algo temporário, por exemplo, por seis meses em determinado local. E o mutirão é pontual, por exemplo, só em um fim de semana. O mais comum é mesmo o mutirão, realizado em datas pontuais”, explica a assessora técnica médica-veterinária do CRMV-SP.
Outras mudanças
O integrante da Comissão de Saúde Pública Veterinária do CRMV-SP, Mário Ramos de Paula e Silva, também destaca como aspectos positivos da Resolução o detalhamento da infraestrutura e da realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios, as questões de segurança física e sanitária tanto dos seres humanos quanto dos animais, a gestão de resíduos, e a qualidade dos procedimentos cirúrgicos. “Uma das mudanças que eu achei muito interessante é a prioridade à segurança, ao bem-estar e à sanidade dos animais e não necessariamente a quantidade de intervenções”, destaca.
Os procedimentos de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com a finalidade de educação e saúde, eram antes uma demanda de programas oficiais envolvendo instituições públicas. Com a nova resolução, todo e qualquer interessado em fazer essa atividade pode realizá-la.
A Resolução aborda também a questão ética da publicidade, a proibição de utilização de castração química ou de anticoncepcionais como estratégia de manejo populacional coletivo, e a importância do relatório final: se for programa, anualmente, se for campanha ou mutirão, no final de cada ação. “Essa resolução do CFMV esmiuçou um pouco mais e acho que profissionalizou esse tipo de procedimento”, opina o integrante da Comissão de Saúde Pública do CRMV-SP.
Relatório final
O relatório final das atividades realizadas deve ser mantido por cinco anos à disposição da fiscalização do Conselho. Elaborado pelo RT, deverá conter: datas e locais das atividades; nome, número do CRMV e atribuições de todos os médicos-veterinários da equipe; número de procedimentos, por sexo e espécie; número de óbitos e de intercorrências que tenham ocorrido; objetivos, metas e indicadores atendidos; as orientações e as ações de educação realizadas; e o prontuário de todos os animais atendidos.
“A Resolução enfatiza que o prontuário dos animais deve ser individual, então, cada animal atendido precisa ter um prontuário, e a documentação deve seguir o que consta na Resolução CFMV no 1.321/2020, que trata do tema”, ressalta a assessora técnica médica-veterinária do CRMV-SP.
O diretor técnico do Regional destaca que esses eventos devem ter por base a educação em saúde, bem-estar animal e guarda responsável, e não apenas o fluxo de esterilizações. “Se há conscientização sobre posse responsável e sobre o não abandono de animais, reduz-se bastante a necessidade de esterilizações cirúrgicas por meio desses eventos. Então as atividades de educação são fundamentais”, ressalta.