Os estabelecimentos de animais de companhia acabam de ganhar uma regulamentação mais moderna. Trata-se da Resolução CFMV nº 1.275/19, publicada no Diário Oficial da União, em 24 de julho.
A norma dá mais ênfase às boas práticas sanitárias e respeito ao fluxo das áreas nos estabelecimentos veterinários. O texto revoga a Resolução CFMV nº 1.015/12 e visa trazer maior clareza quanto aos requisitos necessários e serviços que cada local pode oferecer aos pets e aos seus tutores.
Os estabelecimentos registrados terão 180 dias, a partir da data de publicação, para se adequarem às novas medidas. “São orientações gerais que visam elevar as exigências sobre higienização, conservação, instalações e equipamentos das clínicas, consultórios
e ambulatórios veterinários”, afirma Francisco Cavalcanti de Almeida, presidente do CFMV.
Conheça algumas mudanças da Resolução CFMV nº 1.275/19:
– Nas disposições preliminares, foram definidos termos como animais de companhia, procedimentos ambulatoriais e estabelecimentos veterinários;
– Para melhor interpretação das normas, foi efetuada classificação dos estabelecimentos, com diferenciação entre ambulatórios e consultórios veterinários, de acordo com o nível de complexidade dos seus atendimentos;
– Procedimentos cirúrgicos continuam a ser restritos aos hospitais e clínicas. É permitida, entretanto, a utilização de sedativos ou tranquilizantes para contenção e realização de procedimentos ambulatoriais, permanecendo a proibição de procedimentos cirúrgicos;
– Aos hospitais veterinários foram acrescentados serviços diferenciados em relação às clínicas veterinárias, como exigência de serviço de radiologia, ultrassonografia e eletrocardiografia, além de equipamentos laboratoriais básicos para atendimentos emergenciais;
– Consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários poderão compartilhar estrutura para comercializar produtos para uso animal e prestar serviços de estética, desde que respeitadas as boas práticas de higiene;
– A Resolução traz artigos que facilitam ao médico-veterinário autônomo abrir o seu consultório em pet shop, clínica ou hospital, com responsabilidades independentes;
Leia a nova resolução na íntegra:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1.275-de-25-de-junho-de-2019-203419719