Resolução do CFMV define disciplinas presenciais para cursos de graduação

Considerando que uma boa formação é essencial para a qualidade do exercício profissional do médico veterinário, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) estabeleceu que algumas disciplinas dos cursos de graduação em Medicina Veterinária devem ser ministradas exclusivamente sob a modalidade presencial. A decisão motivou a aprovação da Resolução nº 1.114, publicada na edição do dia 6/7 do Diário Oficial da União (DOU).

Ao estipular quais cursos devem ser ministrados exclusivamente em caráter presencial, o CFMV busca garantir uma sólida formação prático-teórica para a construção das competências e habilidades inerentes ao exercício da Medicina Veterinária. A recomendação do CFMV vale para todas as disciplinas ou unidades curriculares vinculadas ao exercício profissional da Medicina Veterinária e seus conteúdos práticos, com ênfase nas seguintes áreas: Saúde Animal, Clínica e Cirurgia Veterinárias, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal.

Há mais de 250 cursos de graduação em Medicina Veterinária no Brasil, e todos são cadastrados no Ministério da Educação (MEC) como presenciais. No entanto, a lei permite que as instituições de ensino superior ofertem algumas disciplinas dos seus cursos na modalidade semipresencial, isto é, com base em atividades didáticas e unidades de ensino centradas na autoaprendizagem. De acordo com o MEC, esse tipo de conteúdo, mediado por meio de tecnologias de comunicação remota como a internet, não pode ultrapassar 20% da carga horária do curso presencial.

“A qualidade da formação do médico veterinário é de fundamental importância tanto para sociedade quanto ao pleno exercício das suas atividades profissionais”, ressalta o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda. “A busca de minimização de custos pelas Instituições de Ensino não condiz com uma formação profissional responsável, levando a uma inadequada educação com prejuízos enormes à sociedade. Não se pode admitir que a falta de fiscalização às Instituições promova exacerbações que denigrem a ciência Veterinária”, reforça Arruda.

A decisão do CFMV procura sensibilizar as instituições de ensino superior que aderem ao modelo semipresencial ao estabelecer diretrizes claras sobre quais temas devem ser tratados exclusivamente em sala de aula. “O CFMV tem consciência da força que possui como agente modificador da etapa cultural. Por isso entende que esse é o papel dele: ditar normativas que orientem o ensino da Medicina Veterinária”, ressalta o médico veterinário Felipe Wouk, presidente da Comissão Nacional de Educação da Medicina Veterinária do CFMV.

Wouk ressalta que a recomendação segue a linha de diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), que procuram garantir que os estudantes dominem as competências básicas do curso de Medicina Veterinária a partir do primeiro dia da graduação. “Isso contribui para formar uma cultura geral que não é só do Conselho. Essa não é uma orientação desgarrada do olhar mundial. O Conselho é muito aliado com o que a OIE propõe em relação ao ensino da Medicina Veterinária que, aliás, é mundialmente considerada um bem público”, aponta o médico veterinário.

A preocupação com o ensino da saúde se mostra pertinente nos tempos da crescente informatização da educação superior. Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou a resolução nº 515, em que se posiciona contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área de saúde ministrado na modalidade à distância. A resolução do CNS ressalta que tais cursos podem oferecer prejuízos à “qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade”.

Acesse aqui a Portaria do MEC nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004, que trata das disciplinas em modalidade semipresencial: http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/nova/acs_portaria4059.pdf

Veja aqui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina Veterinária: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ces012003.pdf

Confira também a Resolução nº 515 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), sobre os cursos de graduação na área de saúde da modalidade Educação à Distância (EaD) : http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2016/Reso515.pdf

Fonte: Ascom/CFMV

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