Ter um Responsável Técnico (RT) habilitado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) é uma obrigação legal para várias atividades agropecuárias. Mesmo assim, muitos produtores rurais ainda têm dúvidas: quando é preciso contratar um RT? E o que exatamente esse profissional faz no dia a dia da propriedade?
Mais do que cumprir a lei e evitar multas, ter com um RT ajuda a proteger os animais, melhorar a produção e fortalecer o próprio negócio. Com o aumento das exigências sanitárias e do risco de doenças, contar com orientação técnica qualificada é um investimento essencial para garantir mais qualidade, segurança e bons resultados no campo.
Em muitas propriedades rurais, o registro no CRMV-SP e a presença de Responsável Técnico médico-veterinário ou zootecnista são obrigatórios. Essa exigência depende da atividade principal exercida pela propriedade ou dos serviços prestados a terceiros.
Para saber se é o seu caso, o produtor deve consultar o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) informado no CNPJ da propriedade. Se a atividade estiver entre as previstas pelas normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o registro e a indicação de um RT são obrigatórios por lei.
“De acordo com a Lei Federal nº 5.517/1968 e a Resolução CFMV nº 1177/2017, devem se registrar no CRMV todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam atividades como assistência técnica veterinária; produção, manipulação, industrialização, beneficiamento, armazenamento, comercialização ou uso de produtos de origem animal; entre outras descritas nessas normas”, explica Flávio Ericson Ivo, chefe do Setor de Registro de Empresas do CRMV-SP.
Por que o RT é importante?
A presença de um Responsável Técnico (RT) nas propriedades rurais é essencial para proteger animais e, também, pessoas. Médicos-veterinários e zootecnistas reconhecem que os animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, prazer, medo e bem-estar. Por isso, precisam do cuidado de profissionais capacitados para garantir medidas que promovam sua saúde física, mental e emocional.
Mas o papel do RT vai além da saúde e bem-estar animal. O médico-veterinário João Paulo Fernandes Buosi, membro da Comissão de Responsabilidade Técnica do CRMV-SP, destaca que o profissional também atua na prevenção de riscos à saúde humana. “O contato constante de produtores e trabalhadores com os animais pode gerar riscos que o RT é capaz de antecipar e prevenir”, afirma.
Já o presidente da Comissão Técnica de Agronegócio do CRMV-SP, Sílvio Hungaro, reforça a importância da qualificação profissional. “O RT precisa ser bem treinado e capacitado para o exercício da atividade. Seu trabalho começa na base, com a manutenção da sanidade animal e da produtividade, passando pelo controle técnico e legal de toda a cadeia de produção ou comercialização, conforme determina a legislação vigente”, ressalta.
RT como agente de saúde pública
Para João Paulo Fernandes Buosi, o impacto do trabalho do RT vai além dos limites da propriedade rural. “Ele atua de forma integrada ao conceito de ‘Uma Só Saúde’, promovendo a interconexão entre a saúde humana, animal, vegetal e ambiental. Cerca de 75% das doenças emergentes que afetam os seres humanos têm origem no mundo animal”, explica o médico-veterinário.
Essas doenças, chamadas de zoonoses, exigem controle constante, principalmente nas produções de alimentos. O presidente da Comissão Técnica de Agronegócio do CRMV-SP, Sílvio Hungaro, cita como exemplo a produção de leite. “O controle de doenças como brucelose e tuberculose precisa ser feito regularmente. O RT é quem organiza os testes, registra os dados e define as ações corretivas necessárias”, explica.
Além disso, órgãos públicos também exigem a presença de um RT e a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). “A Resolução SAA nº 04, de 20 de janeiro de 2022, obriga a ART para o cadastro de granjas reprodutoras de suídeos certificados junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo”, informa Hungaro.
Um aliado na gestão da propriedade
O Responsável Técnico (RT) não é apenas uma exigência burocrática. Ele é um profissional-chave para evitar prejuízos econômicos e proteger a saúde pública, prevenindo surtos de doenças e contaminações. Mais do que cumprir normas, o RT atua como um consultor técnico estratégico, apoiando o produtor em várias áreas da propriedade:
- Controle sanitário: incentivará medidas para prevenção de doenças e manejo correto dos animais;
- Gestão de insumos: orienta o armazenamento adequado de rações, medicamentos e vacinas;
- Destinação de resíduos: cuida do descarte correto de carcaças e dejetos, seguindo normas ambientais;
- Documentação: organiza os registros exigidos por lei, fundamentais em fiscalizações e auditorias.
“Os cuidados clínicos, o controle de enfermidades e a atenção à saúde humana e ambiental resultam em mais produtividade, segurança e lucro para o produtor”, avalia João Paulo Fernandes Buosi, membro da Comissão de Responsabilidade Técnica do CRMV-SP.
Fiscalização: caráter educativo
Quando são identificadas irregularidades em propriedades rurais, como falta de registro e ausência de Responsável Técnico (RT), o CRMV-SP notifica o produtor e concede um prazo de 30 dias para regularização.
Caso esse prazo não seja cumprido, é lavrado um Auto de Multa, conforme explica Victor Chiaroni Galvão, coordenador de Fiscalização e Multas do CRMV-SP.
“Se foi identificada a ausência de registro ou de RT, o estabelecimento será autuado. A partir disso, o produtor tem 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa administrativa, conforme o Artigo 2º da Resolução CFMV nº 672/2000. Caso o prazo expire sem apresentação de recurso ou sem regularização, o Auto de Multa é emitido e deve ser pago em até 30 dias”, detalha.
Victor reforça que o objetivo principal do CRMV-SP é orientar. “A penalidade só é aplicada quando não há a regularização dentro do prazo estabelecido”, ressalta o coordenador.
Não tenho criação, preciso de um RT?
As atividades econômicas que envolvem animais são muito variadas. Por isso, em caso de dúvida, o melhor caminho é consultar a legislação vigente.
Além da criação comercial de animais, como bovinos, suínos e aves, a Lei Federal nº 5.517/1968 e a Resolução CFMV nº 1177/2017 determinam que outras atividades também precisam de registro no CRMV-SP e da presença de um Responsável Técnico (RT) habilitado.
Confira alguns exemplos:
- Haras, jóqueis clubes e sociedades hípicas;
- Recebimento, armazenamento, beneficiamento ou industrialização de produtos de origem animal, como laticínios, mel e ovos;
- Serviços de reprodução animal;
- Criação, captura ou comércio de peixes ornamentais;
- Atividades ligadas à sanidade animal, ao manejo ou ao processamento de insumos agropecuários.
E o produtor rural pessoa física?
No estado de São Paulo, há uma legislação específica que exige que o produtor rural que atue em território paulista possua CNPJ e Inscrição Estadual, mesmo que exerça suas atividades como pessoa física.
Diferente de outras atividades empresariais, o produtor rural não precisa constituir uma empresa formalmente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), tampouco se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI).
Basta realizar a inscrição como Produtor Rural (PR) junto à Receita Federal para obtenção do CNPJ, e, posteriormente, solicitar a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP).
Caso precise homologar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por médico-veterinário ou zootecnista, deve solicitar um cadastro no Conselho. Nesse caso, o produtor paga apenas a taxa referente à emissão ou renovação da ART, sem a necessidade de anuidade.
Mantenha-se em dia com a legislação e valorize sua produção!
Recebeu uma notificação por falta de RT? Contrate um médico-veterinário ou zootecnista registrado no CRMV-SP.
Para verificar se o profissional possui registro ativo, acesse o site www.crmvsp.gov.br e clique em “Consulta de Inscritos”.
Como regularizar a situação?
Consulte a Carta de Serviços do CRMV-SP disponível no site para saber quais documentos são exigidos.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (11) 5908-4799, de segunda a sexta, das 8h às 17h.