Serviço de banho e tosa está suspenso por decreto e deliberação de quarentena

Banhos terapêuticos devem ser realizados, temporariamente, pelos próprios tutores, sob orientação do médico-veterinário responsável pela prescrição
Comunicação CRMV-SP

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) vem a público esclarecer que, de acordo com o Decreto Estadual nº 64.881 e a Deliberação 2 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, publicados no início da semana, os serviços de banho e tosa devem ser suspensos durante o período de quarentena, de 24 de março a 7 de abril.

Com relação aos pets que possuem prescrição para banhos terapêuticos regulares, os tutores devem buscar orientação do médico-veterinário responsável pela indicação do tratamento para que possam realizá-los, temporariamente, em suas residências.

Entendemos que, em casos excepcionais, mediante necessidade terapêutica, o médico-veterinário tem autonomia para definir a necessidade do banho ser realizado em local distinto da residência do tutor, como procedimento de atenção à saúde animal, mediante prescrição e horário marcado, evitando a ida de mais de um tutor e observando todas as restrições sanitárias definidas pelas autoridades competentes.

Responsabilidade

Ressaltamos que a decisão com relação aos estabelecimentos que não devem funcionar é de responsabilidade do Estado e das autoridades sanitárias, e não do CRMV-SP. Destacamos, ainda, que, de acordo com o texto do decreto, a fiscalização com relação ao fechamento de serviços e comércios caberá à Secretaria de Segurança Pública e os estabelecimentos que não respeitarem a determinação de quarentena podem perder o alvará de funcionamento.

O CRMV-SP entende que esta é uma situação sem precedentes e, nesse momento de quarentena e de contenção da Covid-19 no Estado de São Paulo, conta com a sensibilidade e compreensão de todos.

Cuidem-se, cuidem dos seus e deem apoio a quem necessitar.

 

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Deliberação do Comitê

Decreto Estadual

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