Sindhosvet-SP alerta profissionais sobre contribuição sindical

Regulamentado pela CLT, pagamento anual deve ser efetuado por médico-veterinário autônomo empregador, no próximo dia 28
Texto: Sindhosvet-SP (adaptado pela Comunicação CRMV-SP)
Foto: Freepik

O Sindhosvet-SP é o único representante dos hospitais veterinários, clínicas veterinárias, ambulatórios veterinários, clínicos autônomos, consultórios veterinários, centros de diagnósticos e laboratórios de análises veterinárias, centros veterinários e demais estabelecimentos veterinários, constituída por pessoas físicas ou jurídicas na condição de empregador, os quais devem efetuar o recolhimento da contribuição sindical.

A contribuição sindical é paga anualmente e está regulamentada no capítulo III, artigos 578 a 609 da CLT. No dia 28 de fevereiro, o médico-veterinário autônomo empregador deverá efetuar o recolhimento da contribuição sindical no valor de R$ 102,10 (cento e dois reais e dez centavos).

A guia para pagamento poderá ser impressa no nosso site. Aproveitando a oportunidade, o sindicato informa que disponibiliza consultoria e assessoria nas áreas contábil e jurídica para as empresas e profissionais integrantes da categoria.

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