STJ determina obrigatoriedade de registro de frigoríficos, abatedouros e laticínios nos CRMVs

Decisão, que foi tomada após ação do CRMV-MG, também obriga os estabelecimentos a ter médicos-veterinários como responsáveis técnicos
Texto: Comunicação CRMV-SP (com informações CRMV-MG)
Fotos: Pixabay

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, na quarta-feira (29), decisão na qual confirma a obrigatoriedade do registro de frigoríficos, abatedouros e laticínios nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs). Estes estabelecimentos devem, também, possuir médicos-veterinários como responsáveis técnicos.

Tomada após uma ação judicial do CRMV-MG, a decisão é de suma importância para a sociedade, na medida em que promove a segurança alimentar dos consumidores.

Os médicos-veterinários são os únicos profissionais que possuem conhecimentos técnicos que asseguram a qualidade higiênica e sanitária dos produtos de origem animal, pois são capazes de identificar possíveis patógenos nos produtos finais, onde as zoonoses representam grande do risco para o acontecimento das doenças transmitidas por alimentos.

Valorização da profissão

A decisão está em consonância com a Lei n° 5.517, que atribui aos estabelecimentos a necessidade da presença de um médico-veterinário como RT e, como conseguinte, a respectiva inscrição no CRMV-MG.

Segundo o presidente do Conselho, Bruno Divino Rocha, a medida também contribui para a valorização da profissão, na medida em que resulta no crescimento de oportunidades de trabalho para os médicos-veterinários inscritos no CRMV-MG.

Leia na íntegra a decisão do STJ:

http://portal.cfmv.gov.br/uploads/files/DecisaoSTJ_CRMVMG.pdf

 

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