O Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Instrução Normativa (IN) nº 41, de 8 de outubro de 2009, proibiu a utilização de alimentos feitos com subprodutos de origem animal, como cama de frango, na criação de ruminantes.
Segundo o órgão, a proibição é uma medida para preservar os animais de doenças causadas pela ingestão do produto, composto de dejetos das aves, penas e ração proveniente do desperdício na alimentação. O Mapa é quem fiscaliza o setor rural e, se algum caso da utilização da cama de frango for constatado, todo o rebanho é sacrificado e o produtor é autuado junto ao Ministério Público e terá que responder processo.
A medida foi adotada após a comprovação de que o uso da cama de frango causa doenças como a da “Vaca Louca”, que começou na Europa e gerou vários prejuízos para o setor pecuário em diversos países. A ingestão da cama de frango pode provocar também o botulismo, doença já registrada no Brasil e que pode chegar às pessoas pelo consumo de alimentos contaminados.
“Além de causar doenças, a utilização da cama de frango gera embargos comerciais. O produtor não poderá exportar a carne in natura e nem os produtos derivados. É prejuízo para toda a cadeia produtiva”, afirma a fiscal federal agropecuário do Mapa, Camila Cortez.
Fonte de nutrientes para o solo
O uso da cama de frango como adubo orgânico é uma saída atrativa para os produtores darem destinação correta aos dejetos. Eles servem como fonte alternativa de nutriente para a plantação e, se manejados adequadamente, podem suprir, parcial ou totalmente, o fertilizante químico. Além desse benefício o seu uso adiciona matéria orgânica ao solo, o que aumenta a capacidade de retenção de água e reduz a erosão.
Os resíduos orgânicos são considerados insumos de baixo custo e de alto retorno econômico para a agropecuária. A transformação dos resíduos do frango em insumos agrícolas exige adoção de adequados processos de tratamento, dentre eles, o armazenamento e manejo correto na aplicação.
O produtor deve atentar à qualidade da cama utilizada, a fim de alcançar os objetivos quanto à reposição de nutrientes nas mais variadas culturas: café, hortaliças, milho e grãos, por exemplo.
Subprodutos proibidos
Vale lembrar que a proibição da Instrução Normativa nº 41 (IN 41) não se restringe somente à cama de frango. É proibido utilizar qualquer subproduto de origem animal na alimentação de ruminantes, como dejetos de suínos, farinha de sangue, de carne e ossos, de resíduos de açougue e qualquer produto que contenha em sua composição proteínas e gorduras de origem animal.
Está proibida também a produção, a comercialização e a utilização de produtos para uso veterinário, destinados a ruminantes, que apresentem em sua formulação insumos derivados de ruminantes.
Os produtores devem ficar atentos também aos rótulos e etiquetas de produtos destinados à alimentação, que contenham qualquer fonte de proteínas e gorduras de origem animal, onde se lê “Uso proibido na alimentação de ruminantes, conforme prevê a IN 8 de 2004”.
Denúncia
É necessário que os produtores rurais se mantenham informados e atualizados em relação às medidas de prevenção e às normas e procedimentos definidos pelas autoridades sanitárias, visitando com periodicidade a unidade local do Idaf e o site do Mapa (www.agricultura.gov.br
A denúncia do uso de farinha de carne e ossos, cama de frango e resíduos da exploração de suínos na alimentação de ruminantes pode ser feita pelo telefone 0800 704 1995.
Fonte: Portal do Agronegócio (acessado em 30/04/10)