Foi prorrogado o prazo para o envio de sugestões para o Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias para a produção de pescado e fabricação de produtos artesanais.
Serão mais 45 dias, a contar de 04/04, para os interessados enviarem propostas para a elaboração da consulta pública sobre a Instrução Normativa (IN) destinada aos aquicultores, pescadores e fabricantes de produtos alimentícios artesanais elaborados à base de pescado.
O texto da proposta de IN com o regulamento, bem como a forma de colaboração, está na Portaria nº 22 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada em 04/03 no Diário Oficial da União (DOU).
Na proposta, foram definidas práticas que envolvem itens como condições de instalações físicas do estabelecimento, abastecimento de água, qualidade do pescado, expedição e transporte e limpeza, utilização de equipamentos e utensílios.
Contribuição valiosa
De acordo Odemilson Donizete Mossero, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) e presidente da Comissão Técnica de Saúde Animal (CTSA). “A consulta é uma medida que o Ministério adota para reunir o maior número de informações e críticas construtivas a respeito de determinado tema. E os médicos-veterinários têm sugestões muito valiosas para registrar e devem participar.”
O médico-veterinário Ricardo Moreira Calil, presidente da Comissão Técnica de Alimentos (CTA) do CRMV-SP ressalta a importância de o Mapa “estar aberto a ouvir a sociedade a respeito de assuntos tão importantes para desenvolvimento do Agronegócio”.
Selo Arte
A aplicação do Selo Arte para fabricação de produtos alimentícios derivados do pescado representa a segunda cadeia regulamentada. A primeira foi a dos produtos lácteos. A Lei do Selo Arte, em vigor desde 2019, permite a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos e embutidos.
As próximas etapas vão abranger os produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), além daqueles produzidos a partir de mel, própolis e pólen provenientes das abelhas.
Boas práticas
Os produtos alimentícios identificados com o Selo Arte deverão ser feitos com matérias-primas de origem animal produzidas na propriedade ou com origem determinada e os procedimentos de fabricação devem ser predominantemente manuais.
Além disso, deverão ser adotadas boas práticas de fabricação, para garantir a produção de alimento seguro ao consumidor, e boas práticas agropecuárias, contemplando sistemas de produção sustentáveis.
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