Conforme previsto no artigo 14 da Lei Federal nº 5.517/1968, e no artigo 12 da Resolução CFMV N 958/2010, a participação de médicos-veterinários e zootecnistas na votação para as eleições é obrigatória aos que possuem inscrição principal (VP) no CRMV-SP, que estejam como profissionais ativos e em dia com a Tesouraria, desde que não estejam impedidos por decisões administrativas ou judiciais.
Aos que não votaram, é possível apresentar justificativa por ausência de voto na eleição do CRMV-SP para o triênio 2018/2021, a partir de 21/03, com prazo máximo de 04/04 para envio ao Conselho.
Os profissionais interessados devem apresentá-la a partir do envio de um texto no qual sejam relatados os motivos que os impediram de votar, com assinatura e número de registro profissional no CRMV-SP.
Quais as situações que justificam ausência de voto?
A Resolução CFMV nº 948/2010 determina possíveis justificativas para a ausência de voto:
- Morte em família até segundo grau de parentesco, até sete dias anteriores ao dia da eleição;
- Emergência médica que afete o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como parto, cirurgia ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
- Privação de liberdade;
- Sinistro natural ou sanitário no CRMV-SP ou no domicílio do profissional;
- Convocação judicial para data coincidente com a da votação;
- Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio da correspondência, desde que o deslocamento inicie ou finalize em horário incompatível para exercício do voto;
- Acidente grave afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos.
Como enviar?
Por e-mail:
Digitalize sua justificativa e encaminhe para o e-mail da Comissão Eleitoral, comissaoeleitoral2018@crmvsp.gov.br.
Por correspondência:
Envie a sua justificativa endereçada à Rua Apeninos, nº 1088, Paraíso, SP, CEP: 04104-021
Pessoalmente:
Entregue a justificativa na sede do Conselho em São Paulo ou em uma unidade regional do Conselho (Urfa) mais próxima.
As justificativas serão levadas ao Plenário do CRMV-SP e analisadas com cautela e senso de justiça, podendo ser deferidas ou não. No caso de indeferimento caberá recurso ao CFMV.
Qual o valor da multa?
A multa em caso de não deferimento ou ausência de justificativa, de acordo com o artigo 1 da Resolução CFMV Nº 948/2010, corresponde a de R$153,00, equivalentes a 30% do valor da anuidade de 2018.