Aeroporto que deportar animal sem certificado de saúde será multado

O juiz federal Tiago Bologna Dias, da 5ª Vara Federal de Guarulhos, concedeu liminar parcial em uma ação civil pública que obriga o Ministério da Agricultura a não mais devolver ao exterior animais de estimação que não tiverem o certificado de saúde no país visitado. De acordo com o juiz, essa prática, considerada desnecessária e desproporcional, vinha acarretando em tratamento cruel e sacrifício de animais de estimação.

Quando um cidadão deseja levar seu animal de estimação ao exterior, ele deve obter um certificado de saúde no Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, órgão do Ministério da Agricultura. Para voltar ao Brasil com o animal, no entanto, ele deve tirar um documento equivalente no país visitado.

Por falta de aviso do órgão, muitos proprietários desconheciam essa regra. Nos casos em que faltava o certificado de saúde estrangeiro, o animal era proibido de entrar no Brasil e deportado, na mesma gaiola, para o país onde embarcou.

“O risco do animal de estimação chegar morto é alto porque, durante todo esse período de trâmites administrativos, ele é mantido dentro de uma caixa de poucos centímetros quadrados, sem água, alimentação ou mesmo oxigenação adequada”, explicou o procurador da República que moveu a ação pública pelo Ministério Público Federal, Matheus Baraldi Magnani. Nos casos em que o animal sobrevive à viagem de volta ao exterior, o país estrangeiro o sacrifica, porque ele é devolvido justamente por estar sem o certificado de saúde zoossanitário.

Novo procedimento

A liminar da Justiça Federal de Guarulhos vale para animais domésticos que tenham saído do Brasil e retornem com o dono, desde que residente no País. A decisão obriga que o Ministério da Agricultura adote novo procedimento. Agora o animal deve ser submetido a exames no Brasil antes de embarcar. Caso seja reprovado, ele será retido em um abrigo público de animais próximo ao aeroporto em questão, sob cuidados de um veterinário, até que seja atestada a situação sanitária necessária para a entrada regular do animal no Brasil.

A decisão também obriga o Ministério da Agricultura, responsável pela certificação veterinária brasileira, a informar expressamente e por escrito o dono do animal, no próprio certificado ou em instrumento separado, que aquele documento não dispensa o certificado veterinário do país de destino, o qual deve ser emitido lá, antes do retorno ao Brasil.

O juiz federal que julgou a ação, Tiago Bologna Dias, considerou a prática do Ministério da Agricultura uma crueldade “desnecessária e desproporcional”. “Desproporcional porque coloca sob risco a saúde e a vida do animal”, explica.

A multa para quem descumprir a decisão é de R$ 20 mil.

Fonte: Terra (acessado em 17/03/11)

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