Em Carta Pública, o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), Francisco Cavalcanti de Almeida, alerta proprietários de animais de estimação sobre a importância de estabelecimentos que oferecem banho e tosa terem médicos veterinários responsáveis técnicos.
De acordo com o Decreto Estadual 40.400/95, Artigo 3º, “os estabelecimentos veterinários são obrigados a manter um médico veterinário responsável pelo seu funcionamento”, sendo que, o Artigo 1º do referido Decreto, classifica os “salões de banho e tosa” como estabelecimentos veterinários.
Este tipo de estabelecimento deve, obrigatoriamente por lei, possuir um profissional médico veterinário responsável técnico, tendo em vista que são recebidos animais de origens diversas, podendo apresentar enfermidades transmissíveis para outros animais, para as pessoas e com risco de contaminação do meio ambiente por meio de resíduos. Além disso, há histórico de óbito de animais pela utilização de sedativos sem a presença do médico veterinário.
Portanto, entende-se ser mais seguro que os estabelecimentos de banho e tosa trabalhem de forma conjunta com clínicas, hospitais ou mesmo consultórios, contando, assim, com a presença constante do médico veterinário.
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