Justiça Federal mantém os médicos veterinários como responsáveis técnicos pelos biotérios

A Justiça Federal manteve os médicos veterinários como a categoria profissional responsável pelos biotérios, locais onde são criados e mantidos os animais utilizados em experimentações com fins científicos e de ensino. A decisão rejeita o pedido de liminar do Conselho Federal de Biologia (CFBio), que solicitava a anulação de parte da resolução do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), segundo o qual o médico veterinário é o responsável técnico pelos biotérios. Para o CFBio, a norma traz prejuízos para o exercício profissional dos biólogos e para a atividade da experimentação animal.

Em sua decisão, o juiz Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, argumenta que não há qualquer violação ao livre exercício das atividades dos biólogos. No entendimento do magistrado, a norma apenas resguarda o exercício das atividades privativas ao médico veterinário, como a prática médica e cirúrgica em animais submetidos ao ensino e à pesquisa científica.

No pedido de liminar, o CFBio solicitava a anulação do inciso II do artigo 9º da Resolução Normativa nº 6/2012 do CONCEA, que delega aos médicos veterinários a responsabilidade técnica pelos biotérios. Para o juiz, o inciso II apenas trata de alguns “pontos de intercessão” das duas áreas, a Medicina Veterinária e a Biologia.

O porta-voz do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para assuntos sobre o Bem-estar Animal, Marcelo Weinstein Teixeira, avalia a sentença judicial como um reconhecimento da competência dos médicos veterinários. Ele explica que a sobreposição de atividades ocorre com diversas categorias profissionais. “Neste caso, está bem claro que as atividades relativas à clínica, à cirurgia e ao cuidado com a saúde animal são privativas do médico veterinário. Só ele tem conhecimento para lidar com essas áreas. A decisão foi positiva para os profissionais e para os animais”, avalia.

Fonte: Portal do CFMV.

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