Comunicado sobre promoção de serviços veterinários

Prezado Colega,

Temos recebido inúmeras denúncias relacionadas a médicos veterinários que estão oferecendo seus serviços como forma de promoção, especialmente via internet.


É nosso dever orientar todos os colegas sobre o que dispõe o nosso Código de Ética Profissional do Médico Veterinário (aprovado pela Resolução CFMV nº 722/02) com relação ao assunto:


Art. 34. A propaganda pessoal, os receituários e a divulgação de serviços profissionais devem ser em termos elevados e discretos.


Art. 35. As placas indicativas de estabelecimentos médicos veterinários, os anúncios e impressos devem conter dizeres compatíveis com os princípios éticos, não implicando jamais em autopromoção, restringindo-se a:

I – nome do profissional, profissão e número de inscrição do CRMV;


II – especialidades comprovadas;


III – título de formação acadêmica mais relevante;


IV – endereço, telefone, horário de trabalho, convênios e credenciamentos;


V – serviços oferecidos.

Art. 36. Não é permitida a divulgação, em veículos de comunicação de massa, de tabelas de honorários ou descontos que infrinjam os valores referenciais regionais.


O CRMV-SP está oficiando diretamente os responsáveis, quando denunciados, solicitando a retirada imediata do anúncio, sob pena de cumprimento das medidas legais cabíveis dispostas em nosso Código de Ética Profissional.


Entendemos ser de extrema importância a orientação que estamos, por meio deste e-mail, enviando a todos os colegas, para que a profissão seja exercida por todos com o devido respeito aos preceitos éticos.

Atenciosamente,


FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA

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