IBAMA cria novas regras para destinação de animais silvestres resgatados ou apreendidos

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) decidiu normatizar a destinação de animais silvestres apreendidos, resgatados por autoridade competente ou entregues voluntariamente pela população. Os animais silvestres são todo espécime da Fauna nativa ou exótica, cujas características não foram alteradas pelo manejo humano.

A Instrução Normativa nº 23/2014 traz as novas diretrizes e procedimentos, que também se referem à padronização de conduta dos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), cuja atuação está restrita ao recebimento de animais silvestres. Os Cetas são unidades do IBAMA que atuam no manejo da Fauna para receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar e destinar os animais silvestres provenientes de ações fiscalizatórias, resgates ou entrega voluntária de particulares.

Segundo as novas normas, esses Centros de Triagens não podem admitir animais domésticos, ou seja, toda espécie que, por meio de processos históricos tradicionais e sistematizados de manejo ou melhoramento zootécnico, possui características biológicas e comportamentais de estreita dependência dos seres humanos. Somente em caráter excepcional, a fim de garantir a adequada destinação, os Cetas poderão receber animais silvestres exóticos, aqueles cujas espécies e subespécies não pertencem ao território brasileiro ou às águas jurisdicionais brasileiras.

Fonte: Portal do CFMV.

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