CFMV normatiza atuação de médico veterinário RT em estabelecimentos comerciais

Em vigor desde o dia 15 de janeiro, a nova Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a Nº 1.069/2014, normatiza as diretrizes do dia a dia de médicos veterinários responsáveis técnicos (RT) em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou adoção de animais.

A presença deste profissional já era obrigatória desde 1968, quando a Lei Federal 5.517 – a qual criou os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária – determinou que todo estabelecimento comercial que exerça atividades peculiares à Medicina Veterinária e à ação de médicos veterinários deverá possuir registro no Conselho Regional e manter o profissional RT.

A Resolução CFMV Nº 1.069/2014 vem para garantir ainda mais segurança, saúde e bem-estar aos animais e à sociedade. “O médico veterinário responsável técnico é o profissional que vai zelar e cobrar do estabelecimento o cumprimento de todas estas medidas, uma vez que ele não pode ser conivente com situações que estejam em desacordo com a resolução”, afirma a médica veterinária e assessora técnica em Medicina Veterinária, Tatiana Pelucio.

O estabelecimento e o profissional que desrespeitarem a normativa estão passíveis de multas, que vão de R$3 mil a R$24 mil, em caso de reincidência, e processo ético-profissional para o médico veterinário RT.

Para ler o texto da Resolução CFMV Nº 1.069/2014 na íntegra, clique aqui.

NA MÍDIA

Acompanhe, abaixo, tudo o que já foi falado na mídia pelo CRMV-SP a respeito da nova resolução.

Jornal Cruzeiro do Sul (Sorocaba – 14/1/2015) e Jornal Cruzeiro do Sul (Sorocaba – 15/1/2015)

Rádio Estadão (15/1/2015)

TV TEM de Sorocaba (TEM Notícias – 15/1/2015)

TV Band Campinas (Band Cidade – 15/1/2015)

Rede TV (Rede TV News – 15/1/2015)

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