Resolução do CFMV padroniza procedimentos para homologação da ART

A partir de agora, a comprovação da responsabilidade técnica do médico veterinário ou zootecnista que é proprietário, sócio-proprietário ou diretor técnico de um estabelecimento será padronizada. A comprovação do Responsável Técnico deve ser feita por meio de um formulário de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A decisão foi tomada pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e divulgada na Resolução CFMV nº 1134, publicada em 16 de dezembro, que altera as Resoluções CFMV nº 964/2010. nº 1049/2014, e nº 1041/2013.

“O maior benefício com a resolução é a padronização dos procedimentos para a homologação da ART, visto que os CRMVs utilizavam diferentes formulários de Declaração de Responsabilidade Técnica”, explica o presidente da Comissão Nacional de Fiscalização (CNAF) do CFMV, José Pedro Martins.

Outra mudança divulgada na Resolução nº 1.134 fala sobre o cancelamento do registro de Pessoa Jurídica, que será concedido às empresas a partir da data da solicitação aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, sendo mantida a cobrança administrativa ou judicial dos débitos anteriormente existentes.

Caso haja apresentação de documento expedido por órgão ou entidade pública que comprove as situações listadas nos incisos I e II do artigo 35, o cancelamento e seus efeitos legais retroagirão à data certificada no referido documento.

No caso de ter havido ações fiscalizatórias pelo CRMV que comprovem a cessação das atividades da empresa que exigiam registro, previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, o cancelamento retroagirá para a data da primeira fiscalização.

“O Sistema CFMV/CRMVs atualiza, moderniza e simplifica, dentro da legalidade, os aspectos formais do encerramento das atividades de prestação de serviços, comerciais e industriais das pessoas jurídicas que tenham o seu registro no Sistema. Estamos passando por mudanças que nosso tempo exige, sobretudo entendendo as dificuldades econômicas que o país atravessa. A mudança deve começar por nós”, finaliza o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.

A Resolução nº 1.134 entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Portal do CFMV.

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