Mapa estabelece normas para credenciar entidades que realizam treinamento para abate

Instrução Normativa Nº 12 busca harmonizar as ações brasileiras com as diretrizes de bem-estar animal da OIE

Com o objetivo de capacitar e certificar os responsáveis pelo bem-estar animal nos estabelecimentos de abate para fins comerciais, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Instrução Normativa Nº12, de 11 de maio de 2017, estabeleceu normas para o credenciamento de entidades que desejem realizar o Treinamento em Manejo Pré-abate e Abate de Animais.

De acordo com o consultor e médico veterinário, Cleando Pazinato Dias, a Instrução Normativa Nº 12 busca harmonizar as ações brasileiras com as diretrizes de bem-estar animal da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), além de estar alinhada com o Regulamento Nº 1099/2009 da União Europeia que estabelece capacitação para o responsável pelo bem-estar animal (Animal welfare officer) nos estabelecimentos de abate.

“Através desta IN, todas as entidades interessadas em ministrar treinamentos em manejo pré-abate e abate de animais com emissão de certificado de aptidão dos responsáveis pelo abate humanitário nos estabelecimentos de abate registrados em serviço veterinário oficial, devem ser credenciadas junto ao Mapa”, explica Pazinato Dias.

Documentação

Os interessados no credenciamento devem reunir os documentos exigidos e protocolar a solicitação em qualquer unidade do Mapa (o número do processo deve ser solicitado com a finalidade de rastreamento). “Esta I.N. irá apoiar a ampliação das capacitações em bem-estar animal, por meio de entidades reconhecidas e com supervisão do Ministério”, pontua o profissional em seu canal de informação.

“Embora, até então, o Brasil não tenha uma exigência legal, que obrigue os estabelecimentos a possuírem este profissional habilitado através de curso e certificado específico para bem-estar animal, esta é uma exigência de mercado para muitas empresas exportadoras. No futuro próximo, com a atualização da I.N. 03 que trata do Abate Humanitário este requisito deverá passar a valer para todas as empresas que abatem no Brasil”, prevê Dias.

Sobre abate humanitário

Entende-se por procedimentos de abate humanitário, um conjunto de diretrizes técnicas e científicas com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais, desde o embarque na propriedade até a seu abate na indústria. O responsável pelo abate humanitário é o profissional (que deverá possuir certificado de aptidão) que deve garantir a implementação e o cumprimento do programa de bem-estar animal nos estabelecimentos de abate.

Fonte: suinoculturaindustrial.com.br

Relacionadas

09.05.2024_FEBRE_OROPOUCHE_Adobe_Stock_MATÉRIA
12.08.2024_FeiraPetVet_Freepik
09.08.2024_Justiça reafirma necessidade de registro e RT em uma das maiores empresas produtoras de colágeno bovino no mundo_Freepik
CNP PUBLICIDADE

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40