EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, nos termos da Lei n.º 5.517/68, do Decreto 64.704/69 e das Resoluções CFMV n.º 762/04, n.º 958/2010 e n.º 1.122/2016, que podem ser consultadas na íntegra no site www.cfmv.gov.br, INFORMA AOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS E ZOOTECNISTAS inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo que no dia 20/03/2018 realizará eleições para a nova composição da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV-SP para o triênio 2018/2021, com início às 9h e término às 17h, podendo o direito de votar ser realizado presencialmente, na sede localizada na Rua Apeninos, n.º 1.088, bairro Paraíso, São Paulo, Capital, ou por meio da votação eletrônica, pelo site www.eleicaocrmvsp.org.br, ou ainda, por correspondência.

Em não havendo quórum, conforme estabelecido no §1º e §2º do art. 47 da Resolução CFMV n.º 958/10, haverá 2º turno, que se realizará no dia 19/04/2018, com as mesmas possibilidades – presencial, pela internet ou por correspondência. São eleitores todos os médicos veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal no CRMV-SP, devendo estar em dia com suas obrigações e não possuírem quaisquer impedimentos, administrativo ou judicial, que impeçam o exercício desse direito.

O eleitor que optar pela votação por correspondência deverá manifestar sua vontade formalmente com o envio de e-mail para comissaoeleitoral2018@crmvsp.gov.br até o dia 31 de janeiro de 2018. Após esta data, a ausência de manifestação implicará na utilização do meio eletrônico ou presencial para votação. A opção pela modalidade de votação escolhida, valerá, também para o 2º turno, caso este venha a ocorrer.

Para fazer uso da votação eletrônica deve o profissional regularizar suas obrigações perante o CRMV-SP até o dia 05.03.2018. No caso do eleitor não se regularizar até o prazo determinado (05.03.2018) poderá participar da eleição apenas pelo meio presencial, na sede do CRMV-SP, desde que se regularize até a data do pleito.

Todas as informações referentes à votação eletrônica serão encaminhadas, pela empresa contratada para a prestação do serviço, para o endereço do profissional cadastrado neste CRMV-SP, inclusive os procedimentos relacionados à votação eletrônica e a senha de acesso.

Todo o processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral independente, que terá, para efeitos da votação eletrônica, auxílio de Auditoria Eleitoral externa, conforme determina a Resolução CFMV nº 1.122/16. A não participação na eleição ensejará a aplicação de multa, caso a ausência não seja devidamente justificada, nos termos da Resolução CFMV nº 948/2010.

O requerimento para registro de candidatura de chapa deve ser protocolado na sede do CRMV-SP, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13 às 17h, até o dia 19/01/2018, nos termos do art. 20 da Resolução CFMV n.º 958/2010. Todas as informações adicionais poderão ser encontradas no sítio do CRMV-SP na internet (crmvsp.gov.br), assim como em sua sede ou por e-mail à Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral2018@crmvsp.gov.br). Publique-se este edital no Diário Oficial da União e no sítio do CRMV-SP, afixando-o em sua sede e URFAs, encaminhado-os para todos os inscritos, via correio.

Adendo: Conforme exige o artigo 7º da Resolução CFMV n.° 1.122/2016, o requerimento também deve ser acompanhado de fotografia atual, frontal e colorida do candidato à presidente, devendo ser em primeiro plano (enquadrada do busto para cima), tirada em fundo branco e impressa em papel fotográfico no tamanho 10×15 centímetros. São Paulo, 13 de dezembro de 2017. Mario Eduardo Pulga – CRMV-SP 2715 – Presidente.

Para acessar a publicação do edital no Diário Oficial da União (DOU) clique aqui.

Para acessar a publicação do aditivo do edital no Diário Oficial da União (DOU) clique aqui.

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