Promulgada a lei que permite transporte de animais domésticos em ônibus em Presidente Prudente

Uma das condições impostas pelo texto é a de que o bicho deve possuir no máximo dez quilos e estar acondicionado em recipiente apropriado

Foi promulgada no último dia 14 uma lei municipal que permite o carregamento de animais domésticos vivos nos ônibus do transporte coletivo de passageiros em Presidente Prudente.

O texto, de autoria da vereadora Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB) e aprovado pela Câmara Municipal, estabelece cinco condições para o funcionamento do serviço.

A primeira é a de que o passageiro apresente o certificado de vacina do animal emitido por um médico veterinário.

O animal deve possuir no máximo dez quilos e estar acondicionado em recipiente apropriado para o transporte, “isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto deste e dos passageiros”.

Ainda segundo a lei, o recipiente para acondicionamento do animal deverá ser um contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, “sem saliência ou protuberância, à prova de vazamentos”. Não cabe ao transportador “qualquer responsabilidade a que não der causa, pela integridade física do animal no período do transporte”.

Outra condição imposta pela lei é a de que o carregamento e o descarregamento do animal sejam realizados sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros. Além disso, não podem prejudicar e alterar o regime de funcionamento da linha.

Por fim, a nova lei determina que os animais não poderão ser transportados nos ônibus nos dias úteis em horários de pico considerados das 6h às 9h e das 16h às 19h.

Cobrança de tarifa

A lei impede o transporte de animal que por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde “comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros”.

A nova norma também estabelece que será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal, “se for o caso”. Atualmente, a passagem de ônibus custa R$ 3,60 na cidade.

Foi limitado o número máximo de dois animais dentro de cada ônibus para o transporte por viagem.

Ainda de acordo com a medida publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial Eletrônico (DOE) e que já está em vigor, as empresas do transporte coletivo municipal de passageiros que descumprirem a lei serão multadas em 300 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente atualmente a R$ 1.038,75. Em caso de reincidência, o valor dobrará.

Opiniões

A medida aprovada pela Câmara e promulgada pelo Poder Executivo provocou opiniões divergentes entre usuários do transporte coletivo municipal ouvidos pelo G1 no Centro de Presidente Prudente nesta quinta-feira (14).

A dona de casa Cleusa Gonçalves não concorda com a nova lei que possibilita o transporte de animais nos ônibus. “Pessoas são pessoas e animais são animais. Não tenho nada contra os bichinhos, mas acho que isso vai virar um furdunço. Passageiros poderão esbarrar em algum animal, o que poderá causar atrito e briga dentro do coletivo. Sem contar que os animais podem mudar de comportamento de uma hora para outra e causar desconforto tanto a eles quanto aos passageiros. Não concordo”, explicou ela ao G1.

O aposentado Júlio César dos Santos afirmou ao G1 que também não acha a lei adequada. “Já não cabem nem as pessoas e agora querem colocar animais. Se tivesse um compartimento separado embaixo do ônibus específico para isso, tudo bem. Mas, junto com os passageiros, não acho correto. É fora do comum”, opinou Santos.

Já a autônoma Aline Gomes concorda com a possibilidade de transportar animais nos coletivos. “Não vejo problema. Acho legal. Na minha opinião, é válido, desde que eles [animais] estejam dentro de caixinhas. Fora delas, acho que não vira. Mas eu concordo, embora acredite que isso possa trazer confusão nos ônibus. Dentro das caixas, os animais não vão atrapalhar ninguém”, explicou ao G1.

A dona de casa Cláudia Calixto de Arruda também aprova a nova lei. “Tenho animais em casa. Eu concordo com isso [lei], desde que o transporte seja feito de maneira adequada. Não vejo problema em poder levar os animais dentro dos ônibus”, concluiu Cláudia.

Questionamentos

A advogada Renata Moço, que é porta-voz das empresas de ônibus TCPP e Pruden Express, atuais responsáveis pelo transporte coletivo na cidade, afirmou ao G1 que vai encaminhar à Prefeitura questionamentos sobre a aplicação da nova lei.

“A aferição de todas as exigências da lei é impossível de ser feita pelos motoristas. Não é função dos motoristas verificar o peso e a vacinação dos animais. Vou questionar quais ferramentas a Prefeitura disponibilizará para o cumprimento da lei”, salientou Renata Moço.

“Também vou levar isso ao conhecimento do Ministério Público, já que a preocupação é com a saúde e a segurança dos usuários do transporte coletivo”, concluiu a advogada ao G1.

O secretário municipal de Comunicação, Osvaldo Torino, afirmou ao G1 que a lei estabelece regras e horários a ser cumpridos para o transporte de animais nos ônibus.

“As empresas têm a liberdade de questionar e contestar a lei na Justiça”, salientou.

Texto: Portal G1.

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