Saiba mais sobre o Sistema Nacional de Controle de Receituários que já está em vigor

Sistema será obrigatório a partir de 2025 e engloba médicos-veterinários
Texto: Comunicação CRMV-SP
Foto: Freepik

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) no 873/2024, que entrou em vigor em 18 de julho, traz algumas mudanças referentes à distribuição de numeração de Notificações de Receita e de Talonários de Receituários, realizada pela Vigilância Sanitária. A norma cria também o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), disponível para uso pelas Autoridades Sanitárias Competentes e que será obrigatório a partir de 1o de janeiro de 2025.

A coordenadora técnica médica-veterinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), Carla Maria Figueiredo de Carvalho, explica as principais alterações decorrentes da nova resolução. “A publicação da RDC no 873/2024 institui o SNCR que nada mais é do que uma plataforma on-line a ser utilizada pelas autoridades sanitárias locais para fornecer uma numeração única para todo o País, de forma automatizada, de Notificação de Receitas e Talonários de Receituários, os quais são utilizados nas prescrições de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, conforme descrito na Portaria SVS/MS no 344/1998.”

A outra mudança importante trazida com a RDC nº 873/2024 é a atualização do texto da Portaria SVS/MS no 344/1998 e da Portaria SVS/MS no 6/1999, que regulamentam os medicamentos e os produtos sujeitos a controle especial. “As receitas e notificações desses medicamentos poderão ser utilizadas em todo território nacional, sem a necessidade de apresentar uma justificativa de uso emitida pelo prescritor. Além disso, com essa abrangência nacional, não vai ser preciso mais o representante da Vigilância Sanitária local ir até a farmácia para averiguação e visto dessas receitas”, destaca Carla.

Segundo o diretor técnico médico-veterinário do CRMV-SP, Leonardo Burlini Soares, o Sistema Nacional de Controle de Receituários é um grande avanço, pois a criação de um banco único nacional para numeração assegura um melhor gerenciamento dos medicamentos de uso controlado e aperfeiçoa o controle das notificações de receita utilizadas para a prescrição.

“Como prescritor, o médico-veterinário não deve acessar o SNCR para solicitar talonários ou numerações. Por enquanto, não há modificações dos procedimentos para os prescritores solicitarem suas numerações ou talonários de notificação de receita. Portanto, devem ser seguidos os mesmos procedimentos que hoje são instituídos. O SNCR deve ser acessado, no momento, somente pela Vigilância Sanitária competente”, orienta o diretor técnico médico-veterinário do CRMV-SP.

O que não muda

Os médicos-veterinários que já possuem os talonários antigos podem continuar os utilizando por prazo indeterminado. Em caso de perda ou roubo do talonário, o médico-veterinário deve comunicar à Vigilância Sanitária.

“Da mesma forma que antes, o médico-veterinário deve procurar a Vigilância Sanitária local, que concederá os talonários e a numeração da notificação de receita. A escrituração em Livro de Registro Específico continua da mesma forma, conforme descrito na Portaria SVS/MS no 344/1998”, declara a coordenadora técnica médica-veterinária do CRMV-SP.

Principais alterações

Com a implantação do SNCR, as Notificações de Receita e de Talonários de Receituários, a serem utilizados para a prescrição de medicamentos e produtos sujeitos a controle especial, serão implementados e gerenciados de forma informatizada pela autoridade sanitária, com abrangência nacional.

“O SNCR possibilitará a prática do que prevê a Lei nº 13.732/2018, que dispõe que as receitas têm validade em todo o território nacional, independentemente da Unidade da Federação em que tenham sido emitidas. O Sistema também garantirá mais segurança no momento da dispensação do medicamento e evitará fraudes e falsificações”, destaca o diretor técnico médico-veterinário do CRMV-SP.

Histórico

A coordenadora técnica médica-veterinária do CRMV-SP destaca as principais legislações federais sobre os medicamentos controlados de apresentação comercial humana: a Portaria SVS/MS no 344/1998, a Portaria SVS/MS no 6/1999, a Lei no 13.732/2018, a RDC nº 804/2023 e a RDC no 873/2024.

A RDC Nº 873/2024 altera ou revoga diversos artigos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e da Portaria SVS/MS no 6/1999, ajustando os textos para se adequarem à implementação do SNCR e da base nacional de numeração de receituários.

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