Após ação movida contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), a Justiça Federal decidiu pela manutenção da obrigatoriedade de registro e contratação de responsável técnico (RT) médico-veterinário em empresa de produção de colágeno bovino.
O processo, instaurado pela empresa NovaProm, uma das unidades de negócios do grupo JBS, que atua na produção de ingredientes para a indústria alimentícia e na produção de colágeno bovino, discutia a legalidade de multa aplicada pelo CRMV-SP ao estabelecimento alegando que o negócio principal estaria relacionado a atividade química.
A empresa, que diz ter solicitado por equívoco registro junto ao CRMV-SP, requereu o cancelamento da inscrição, justificando que suas atividades não tinham relação com as atividades privativas de médicos-veterinários.
No entanto, a decisão da Justiça sustenta que a empresa exerce a atividade de produção de colágeno bovino, ou seja, um produto de origem animal, conforme o próprio estabelecimento reconhece em sua petição inicial, afirmando ser uma das maiores deste segmento no mundo. Como tal, entendeu-se que, conforme argumentos apresentados pelo CRMV-SP, o estabelecimento está ligado à Medicina Veterinária, deve ter um médico-veterinário como responsável técnico e se submeter à fiscalização do Conselho.
“Essa é uma importante decisão que reconhece a competência privativa do médico- veterinário em ser o responsável técnico nas empresas que se utilizam de produtos de origem animal, e a necessidade de, em decorrência desta atividade, estarem registradas perante o CRMV-SP, reafirmando a legalidade da multa aplicada”, declara o coordenador Jurídico do Regional, Marcos Antonio Alves.
Segurança sanitária
Segundo a Justiça Federal, a legislação é bastante clara ao dispor que estabelecimentos que exercem atividades peculiares à Medicina Veterinária devem se registrar no Conselho Regional e contratar um médico-veterinário como responsável técnico, de acordo com o artigo 5º da Lei nº 5.517/1968.
A sentença também vincula a atividade desenvolvida pela empresa na “direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e na inspeção e fiscalização dos matadouros, frigoríficos e entrepostos de carne”, que são privativas do médico-veterinário.
“É essencial a presença de médico-veterinário responsável técnico e registro dos estabelecimentos onde há o processamento de produtos e subprodutos de origem animal, uma vez que o trabalho desse profissional, aliado às fiscalizações, é mais uma garantia ao cumprimento das regras sanitárias e procedimentos de autocontrole”, afirma o diretor técnico médico-veterinário do CRMV-SP, Leonardo Burlini.